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Coronavírus

Cláudio Castro sanciona lei que dá benefício a curados da Covid-19 que doarem plasma sanguíneo

Decisão foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do estado

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Decisão foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do estado (Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)

Decisão foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do estado
(Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)

Os recuperados da Covid-19 que doarem plasmas sanguíneos voluntariamente poderão ganhar meia-entrada em eventos culturais e esportivo. É o que garante a Lei 9.156/2020, sancionada pelo governador Claudio Castro (PSC) e publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do estado.

De autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), a lei garante à pessoa o certificado “Amigo da Saúde”, a ser emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O documento comprobatório será a garantia de meia-entrada nos ingressos. A realização da doação de plasma sanguíneo deverá obedecer a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e poderá servir para fins de pesquisas ou outros indicados pelas autoridades sanitárias.

“Esse tipo de terapia foi a mesma utilizada em outras epidemias, e essa lei vai incentivar que recuperados da Covid-19 doem plasma para ajudar na formação de anticorpos em doentes e também fomentar estudos”, afirmou Rosenverg Reis.

Para doar, é preciso ter entre 18 e 60 anos, comprovar que tenha tido Covid-19 e estar curado há pelo menos 14 dias.

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