Conecte-se conosco

Coronavírus

Deputados do PT propõem ensino remoto optativo até descoberta da vacina ou medicamento contra Covid-19

Projeto de lei é de autoria dos parlamentares estaduais André Ceciliano e Waldeck Carneiro

Publicado

em

(Foto: Divulgação/ASCOM Waldeck)

Deputado Waldeck Carneiro em plenária da Alerj (Foto: Divulgação/ASCOM Waldeck)

Os deputados estaduais André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, e Waldeck Carneiro (PT), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa Legislativa, propuseram nesta quarta-feira (22), um projeto de lei (PL) publicado no Diário Oficial do Estado, para que o ensino remoto seja optativo na retomada das aulas presenciais do Rio, até a descoberta de vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19.

“Teme-se que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que docentes e discentes não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas”, declarou Waldeck.

No texto, os parlamentares escrevem que as instituições de ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas a garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a Covid-19.

O projeto de lei rege que, no caso de estudantes das redes públicas de ensino, o Poder Público responsável pela gestão da rede poderá viabilizar as condições necessárias à opção por atividades remotas para aqueles que comprovadamente não dispuserem de recursos tecnológicos para acompanhá-las. A instituição de ensino assegurará aos profissionais da educação programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.

Os conteúdos ministrados por meio de atividades de ensino e de aprendizagem remotas deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes. As atividades avaliativas também serão implementadas através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.

Continue lendo