Economia
Aposentado faz Pix de R$ 50 mil para pessoa errada e se surpreende ao ver banco confiscar o dinheiro: desfecho judicial surpreende especialistas em direito bancário
A instituição ignorou a vontade do recebedor de devolver o valor; entenda como a sentença fixou danos morais após a manobra indevida do banco
A Justiça condenou um banco a devolver R$ 50 mil a um aposentado que realizou a transferência via Pix por engano. Além da restituição, a instituição financeira deverá pagar uma indenização por danos morais, conforme sentença proferida pela juíza Denise Indig Pinheiro, do Juizado Especial Cível de Osasco.
O autor da ação enviou o montante para a conta de um desconhecido. O correntista que recebeu o valor chegou a manifestar disposição para devolver o dinheiro, mas o banco reteve a quantia para quitar dívidas do próprio cliente. A operação foi registrada internamente como “mora de operação”, o que obrigou o remetente a recorrer ao Judiciário.
Relação de consumo e responsabilidade objetiva
Durante o processo, em 2025, o banco tentou se isentar da responsabilidade, alegando falta de interesse de agir e ilegitimidade para figurar como réu. As preliminares, contudo, foram rejeitadas pela juíza. O juízo entendeu que não é necessário esgotar a via administrativa para acionar a Justiça e que a instituição financeira era diretamente responsável, pois se apropriou dos recursos.
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, com base na Súmula 297 do STJ. O banco não conseguiu apresentar nenhuma excludente de responsabilidade que justificasse a retenção de valores que pertenciam a um terceiro.
A magistrada considerou que a conduta da instituição foi além de um mero contratempo, configurando um ato ilícito. A sentença aponta que o autor foi obrigado a judicializar uma situação em que até o destinatário do Pix já havia concordado com o estorno do valor.
A condenação foi parcialmente procedente e fixou as seguintes obrigações ao banco: restituição dos R$ 50 mil com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; e indenização por danos morais de R$ 3 mil, com correção a contar da data da sentença e juros desde a citação.