Cliente informa o CPF na farmácia para ganhar desconto, passa a receber ligações de planos de saúde e descobre que pode exigir saber com quem os dados foram compartilhados - Super Rádio Tupi
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Cliente informa o CPF na farmácia para ganhar desconto, passa a receber ligações de planos de saúde e descobre que pode exigir saber com quem os dados foram compartilhados

O pedido à farmácia é gratuito, a resposta completa tem prazo de até 15 dias e, se ela não vier, o cliente pode levar o caso à ANPD pelo gov.br

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O cliente pode exigir gratuitamente que a farmácia informe com quem compartilhou seus dados
O cliente pode exigir gratuitamente que a farmácia informe com quem compartilhou seus dados - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Dar o CPF no caixa da farmácia para pagar menos virou rotina para muita gente, do Centro do Rio à Baixada. Se depois disso o telefone começa a tocar com ofertas de planos de saúde, o cliente pode usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei garante ao consumidor o direito de saber com quais empresas e órgãos a farmácia compartilhou suas informações. O pedido é gratuito e pode ser feito a qualquer momento.

O que o artigo 18 da LGPD garante ao titular dos dados?

Ele garante que o cliente saiba quem recebeu suas informações. O artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados lista os direitos do titular dos dados, a pessoa a quem as informações se referem. O inciso VII prevê a informação das entidades públicas e privadas com as quais a empresa fez uso compartilhado dos dados.

Na linguagem da lei, a farmácia que guardou o cadastro é a controladora, e é ela que precisa responder. O mesmo artigo assegura acesso aos dados, correção de erros, eliminação do que foi coletado com consentimento e revogação desse consentimento. Pelo parágrafo 5º, o atendimento não pode custar nada ao titular.

Os prazos estão no artigo 19 da LGPD. A confirmação em formato simplificado deve sair imediatamente. A declaração completa tem prazo de até 15 dias, contados da data do pedido.

Envie o pedido por escrito ao canal de privacidade da farmácia e guarde o comprovante
Envie o pedido por escrito ao canal de privacidade da farmácia e guarde o comprovante – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como pedir à farmácia a lista de quem recebeu seu CPF?

O pedido sobre o compartilhamento de dados vai direto para a farmácia, e de preferência por escrito. A lei obriga toda controladora a indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, que é quem recebe esse tipo de requerimento do cliente.

Para o pedido ter força, guarde prova de cada contato. Siga esta sequência na hora de procurar a rede:

  1. Procure na política de privacidade da rede o contato do encarregado ou o canal de privacidade.
  2. Envie um requerimento por escrito citando o artigo 18, inciso VII, e informe o CPF usado no cadastro.
  3. Peça também a lista dos dados guardados e, se quiser, a revogação do consentimento dado no balcão.
  4. Guarde o protocolo, o e-mail ou um print com a data e conte o prazo de 15 dias.

As ligações insistentes também podem ser filtradas no próprio celular. A Tupi já mostrou como fazer isso:

O que a ANPD encontrou ao fiscalizar as redes de farmácia?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encontrou problemas justamente no repasse de informações. Em maio de 2023, o órgão divulgou uma nota técnica sobre o setor farmacêutico. O documento aponta falta de transparência no compartilhamento com prestadores de serviço e parceiros comerciais, como os operadores de programas de fidelidade.

Se a farmácia não responder, o titular pode apresentar petição à ANPD com prova do contato prévio
Se a farmácia não responder, o titular pode apresentar petição à ANPD com prova do contato prévio – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O estudo também achou indícios de coleta excessiva, inclusive de dados sensíveis, e descontos geralmente condicionados ao consentimento do cliente. Para a ANPD, isso pode significar falta de informação e de liberdade de escolha. Depois disso, o Conselho Diretor mandou abrir um procedimento de fiscalização no setor.

Compras de remédios podem envolver dados de saúde, que a lei protege com mais rigor. O artigo 11 da LGPD proíbe o compartilhamento desses dados sensíveis entre empresas para obter vantagem econômica, salvo em casos como assistência farmacêutica e serviços de saúde.

Como o titular pode cobrar a farmácia que não responder?

Se a farmácia ignorar o pedido ou estourar o prazo, o titular pode levar o caso à ANPD. O serviço de requerimento relacionado à LGPD no gov.br recebe a petição de titular, que exige comprovar o contato prévio com a empresa. O serviço é gratuito, com prazo estimado de até 30 dias úteis.

Existe ainda a denúncia, que pode ser anônima, ao contrário da petição. O artigo 52 da LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Então, da próxima vez que pedirem seu CPF no balcão, pergunte para que ele serve. E se o telefone não parar de tocar, faça valer o seu direito de saber quem recebeu seus dados.

Ficou alguma dúvida sobre CPF e proteção de dados na farmácia?

Algumas perguntas sempre aparecem quando o assunto é cadastro no balcão. As respostas abaixo seguem o texto da Lei Geral de Proteção de Dados.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Posso pedir para a farmácia apagar meu CPF?

Sim. A lei prevê a eliminação dos dados tratados com consentimento, salvo exceções previstas nela mesma, como o cumprimento de obrigação legal.

A farmácia pode cobrar para responder ao pedido?

Não. O requerimento do titular deve ser atendido sem custos.

Dá para retirar a autorização dada no caixa?

Sim. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, com um pedido expresso do titular.

Quem recebe muitas ligações de desconhecidos também precisa ficar atento aos golpes que usam o nome de bancos. A Tupi reuniu os cuidados principais:

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