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Economia

Construtora atrasa entrega de apartamento por mais de 180 dias além do prazo e comprador consegue rescisão com devolução de 100% do valor pago

Ultrapassado o prazo de tolerância legal sem entrega das chaves, o comprador tem direito ao distrato com restituição integral e imediata das parcelas.

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Construtora atrasa entrega de apartamento por mais de 180 dias além do prazo e comprador consegue rescisão com devolução de 100% do valor pago
Devolução integral dos valores pagos em contrato imobiliário devido ao atraso excessivo da obra - Imagem ilustrativa

O atraso abusivo na entrega de imóveis comprados na planta lesa o planejamento de milhares de adquirentes no Brasil. Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com a devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente em parcela única.

Como funciona a cláusula de tolerância de 180 dias na Lei do Distrato?

Artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), valida a prorrogação da entrega da obra por até 180 dias corridos, desde que prevista de forma clara e destacada no contrato.

Durante esse prazo de carência legal, o atraso não gera multas nem autoriza o distrato. Porém, ultrapassado o 181º dia sem a expedição do habite-se e entrega das chaves, a construtora incorre em mora culposa absoluta, transferindo ao adquirente a opção potestativa de rescisão ou indenização mensal.

Construtora atrasa entrega de apartamento por mais de 180 dias além do prazo e comprador consegue rescisão com devolução de 100% do valor pago
Devolução integral dos valores pagos em contrato imobiliário devido ao atraso excessivo da obra – Imagem ilustrativa

O que determina a Súmula 543 do STJ sobre a devolução integral?

Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que, havendo culpa exclusiva da construtora pelo atraso, a restituição das parcelas deve ser imediata e integral. Cláusulas de retenção de 25% a 50% são totalmente nulas nesse cenário.

Para diferenciar as regras de distrato por culpa da empresa daquelas por desistência voluntária do comprador, consulte a tabela comparativa a seguir:

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🏗️ Comparativo de Rescisão Imobiliária
🏢 Atraso Superior a 180 Dias (Culpa da Construtora): Devolução de 100% dos valores pagos + multa moratória.
👤 Desistência Voluntária do Comprador: Retenção de 25% a 50% conforme regime de patrimônio de afetação.
⏱️ Forma de Pagamento: Parcela única imediata, vedado o parcelamento unilateral pela incorporadora.

É possível cumular a devolução do dinheiro com multa e lucros cessantes?

Se o comprador optar pela rescisão contratual, ele tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, acrescido da multa penal estipulada em contrato e juros legais de 1% ao mês a partir da citação judicial.

Caso decida manter o imóvel mesmo com atraso, o Artigo 43-A, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 assegura indenização mensal de 1% sobre o valor efetivamente pago, devida por cada mês de atraso até a entrega efetiva das chaves.

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Como o comprador deve formalizar o pedido de rescisão contratual?

O adquirente deve enviar uma notificação extrajudicial por cartório manifestando formalmente a resolução do contrato por inadimplemento culposo da construtora, suspendendo imediatamente o pagamento das parcelas vincendas.

Para instruir a ação de rescisão com restituição integral na Justiça, organize os seguintes comprovantes materiais:

  • 📄 Contrato de compra e venda: Cópia integral contendo o quadro-resumo com o prazo de entrega original.
  • 🧾 Extrato financeiro de pagamentos: Comprovante emitido pela construtora com o total das parcelas já quitadas.
  • 📸 Fotos do canteiro de obras: Provas materiais do atraso físico da construção civil após os 180 dias de tolerância.

Quais as principais dúvidas sobre atrasos de obras em imóveis na planta?

A alegação de chuvas excessivas ou falta de mão de obra gera questionamentos comuns entre compradores. Confira as respostas da jurisprudência a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Esclareça direitos em atrasos de entrega de imóveis

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A construtora pode alegar chuvas ou falta de materiais como caso fortuito? +

Não. A jurisprudência do STJ considera chuvas, escassez de mão de obra ou burocracia do habite-se como fortuito interno inerente ao risco do negócio, não justificando atrasos além dos 180 dias.

A comissão de corretagem também deve ser devolvida em caso de atraso? +

Sim. Quando a rescisão ocorre por culpa exclusiva da incorporadora, a restituição integral abrange a corretagem, ressarcindo o comprador de todos os custos desembolsados.

A ultrapassagem do prazo de tolerância de 180 dias confere ao consumidor o poder de rescindir o contrato sem suportar qualquer retenção financeira. A Súmula 543 do STJ garante o reembolso total e imediato em parcela única.