Economia
Criança de 9 anos chuta a bola e quebra a janela do vizinho, os pais dizem que ‘criança não responde’ e descobrem que a lei coloca a conta de R$ 1.200 no nome deles
Pais respondem pelo prejuízo causado por filhos menores mesmo sem culpa própria, e a criança só paga em último caso e de forma limitada
A bola escapa no quintal, passa por cima do muro e estoura a vidraça da casa ao lado. Muita família reage dizendo que “criança não responde”, mas a responsabilidade civil pelo estrago não desaparece por causa da pouca idade. O Código Civil manda a conta para os pais, e num conserto de R$ 1.200 é deles que o vizinho pode cobrar.
Por que os pais pagam pela janela quebrada pelo filho de 9 anos?
Os pais pagam porque, nas regras de responsabilidade civil, a lei os coloca no lugar do filho na hora de reparar o prejuízo. O artigo 932 do Código Civil põe entre os responsáveis pela reparação “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.
Essa autoridade vem do poder familiar, o conjunto de deveres de criar, orientar e vigiar os filhos. No REsp 1.436.401, registrado no Informativo 599 do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal explicou que “companhia” não exige proximidade física na hora do dano. Quem estava no trabalho durante a pelada continua respondendo.
O mesmo julgamento definiu que a vítima não é obrigada a processar pai e filho juntos. Na prática, o vizinho que teve a janela quebrada pode cobrar a indenização diretamente dos responsáveis pela criança.
O que dizem os artigos 932 e 933 do Código Civil?
Os dois artigos funcionam em dupla: o 932 aponta quem paga, e o 933 tira dos pais a defesa de que não tiveram culpa. Segundo o artigo 933 do Código Civil, os responsáveis listados no artigo anterior respondem pelos atos dos filhos “ainda que não haja culpa de sua parte”.

Juristas chamam esse modelo de responsabilidade objetiva, porque dispensa provar descuido dos pais. Ao julgar um acidente de trânsito causado por um menor, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a regra “age como um seguro para garantir o ressarcimento das consequências danosas”, como registra a notícia oficial do STJ.
Essa regra tem um limite. O Enunciado 590 do Conselho da Justiça Federal orienta que os pais só respondem se a mesma conduta, praticada por um adulto, também gerasse o dever de indenizar. Por isso, o vizinho precisa mostrar que o dano material veio mesmo do chute.
Conflitos entre vizinhos por causa de obras e divisas também passam pelo Código Civil. A reportagem abaixo explica quem paga a conta quando o assunto é um muro novo.
Vizinho se recusa a dividir o custo do muro novo e a lei pode obrigá-lo a pagar metade➔
A criança nunca responde pelo dano material causado?
A criança pode responder, mas só em último caso e de forma limitada. O artigo 928 do Código Civil diz que o incapaz responde pelos prejuízos quando os responsáveis não tiverem obrigação de pagar ou “não dispuserem de meios suficientes”.
Mesmo nessa hipótese, a lei exige uma indenização equitativa, que não pode privar do necessário a criança nem quem depende dela. No Informativo 599, o STJ resumiu a regra como “responsabilidade mitigada e subsidiária do incapaz”. Para o vizinho, o bolso dos pais sempre vem primeiro.

Também não adianta pensar em descontar do filho depois. Pelo artigo 934 do Código Civil, quem paga um dano causado por outra pessoa pode cobrar dela o valor. A exceção vale quando o causador é descendente absoluta ou relativamente incapaz, e assim a responsabilidade civil fica mesmo com os pais.
Como resolver a indenização com o vizinho sem ir à Justiça?
O caminho mais simples é reconhecer o dano material, conversar e combinar o pagamento por escrito. Orçamentos de mais de um vidraceiro, fotos da janela e recibos ajudam os dois lados a chegar a um valor justo. Assumir o erro também faz parte do poder familiar: é a chance de mostrar ao filho que cuidar do que é dos outros faz parte de crescer.
Sem acordo, o vizinho pode levar o caso à Justiça, e a responsabilidade civil prevista na lei pesa contra quem se recusou a pagar. Fica o conselho de amigo: se a bola do seu filho quebrou o vidro de alguém, bata na porta, peça desculpas e resolva a conta antes que ela vire processo.
Outra dúvida comum entre vizinhos envolve a árvore do terreno ao lado. A matéria a seguir mostra o que a lei decide sobre as frutas que caem no seu quintal.