Economia
Esposa descobre após a separação que o marido deu um apartamento de R$ 280 mil para a amante e consegue anular a doação na Justiça
Artigo 550 do Código Civil permite ao cônjuge traído ou aos herdeiros desfazer a doação feita ao amante em até dois anos após o fim da sociedade conjugal
Descobrir depois da separação que o ex-marido passou um apartamento para a amante parece o fim da linha, mas a lei brasileira oferece uma saída. A doação feita pelo cônjuge infiel a quem participou da traição pode ser desfeita na Justiça, e quem tem esse direito é justamente a pessoa traída. A regra está no Código Civil, vale para um imóvel de R$ 280 mil ou de qualquer outro valor e tem prazo para ser usada.
O que o Código Civil diz sobre doação feita à amante?
O Código Civil permite anular a doação que o marido ou a mulher infiel faz ao amante. O artigo 550 do Código Civil diz que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros necessários.
Na linguagem da lei, cúmplice é a pessoa com quem o cônjuge manteve a relação fora do casamento. O que pesa no processo é a ligação entre o adultério e a transferência: o bem saiu do patrimônio da família para beneficiar quem participou da traição.
A doação é o contrato em que alguém transfere um bem de graça para outra pessoa. Quando o presente vai para o amante, a lei entende que a família foi lesada e abre caminho para a anulação da doação. Até a decisão do juiz, porém, a transferência continua valendo, e por isso o tempo conta contra quem demora.

Quem pode pedir a anulação da doação e em que prazo?
Pode pedir a anulação o cônjuge traído e, também, os herdeiros necessários, como os filhos. O artigo 550 não faz distinção entre apartamento, carro, dinheiro ou qualquer outro bem entregue ao amante.
O prazo é de dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, o que acontece, por exemplo, com o divórcio. Por isso, descobrir o caso só depois da separação não impede a ação. O que importa é entrar na Justiça antes de vencer esse limite, porque depois dele o direito se perde.
Disputas de patrimônio dentro da família costumam ser decididas pelos detalhes de prova e de documento. Um caso de herança mostra como a falta de papel assinado pesa na hora da sentença.
Como a ex-esposa reúne provas para anular a doação do imóvel?
A ex-esposa precisa mostrar ao juiz duas coisas: que a doação aconteceu e que a pessoa beneficiada era a amante. A primeira parte costuma ser a mais simples, porque a transferência de um imóvel fica registrada em cartório.

O restante depende do que cada história oferece, e um advogado ajuda a separar o que tem peso no processo. Entre os documentos e provas mais usados nesse tipo de ação estão:
- certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis, que mostra quem recebeu o bem e quando;
- escritura pública de doação, lavrada no cartório de notas;
- certidão de casamento com a averbação do divórcio, que ajuda a marcar o início do prazo de dois anos;
- mensagens, fotos e testemunhas que demonstrem o relacionamento extraconjugal.
Na ação, a amante entra como parte, porque é ela quem pode perder o imóvel. Se o pedido for aceito, a doação é desfeita e o apartamento volta à situação de antes da transferência.
O que fazer ao descobrir uma doação suspeita após a separação?
O primeiro passo é procurar orientação jurídica logo, já que o prazo de dois anos corre desde o fim da sociedade conjugal. Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública do seu estado, que atende causas de família.
Guardar documentos, pedir a matrícula do imóvel e anotar as datas da separação faz diferença na hora de montar o processo. Se você passou por algo parecido ou conhece alguém nessa situação, não deixe o prazo correr: converse com um profissional de confiança e conte para a gente da Tupi como foi a sua experiência.
Para quem quer seguir lendo, tem outro assunto do cotidiano esperando no site. Dessa vez, o tema é comportamento.