Economia
Família se muda para uma casa alugada e recebe a cobrança de R$ 1.900 em contas de luz atrasadas do morador anterior, até descobrir que a dívida é de quem consumiu a energia, e não do imóvel
Regra da ANEEL proíbe a distribuidora de exigir a dívida do morador anterior para trocar a titularidade, que deve sair em até 3 dias úteis na cidade
Era um sábado de março quando Fabiana, técnica de enfermagem de 34 anos, carregou a última caixa para a casa de dois quartos que tinha alugado em Nova Iguaçu. O marido, Rodrigo, 37, motorista de van escolar, montava o berço da filha caçula na sala. Na caixa de correio, entre folhetos de pizzaria, ela achou três envelopes da distribuidora de energia em nome de um antigo inquilino.
Uma casa nova e uma pilha de contas que não eram dela
Nenhum dos envelopes chamou atenção naquele dia, porque o contrato de locação tinha sido assinado com uma imobiliária do centro da cidade e tudo parecia em ordem. Na segunda-feira, Fabiana abriu o primeiro e encontrou um aviso de suspensão do fornecimento. Somadas, as faturas de outubro a fevereiro chegavam a R$ 1.900, e o aviso dizia que a luz poderia ser cortada se a dívida não fosse quitada.
O nome na conta continuava sendo o do morador anterior, que tinha saído em fevereiro sem pedir o encerramento do contrato com a distribuidora. Fabiana nunca chegou a conhecê-lo. Pela imobiliária, soube apenas que ele tinha se mudado para outro estado e que a vistoria de entrega tinha sido feita às pressas, sem ninguém conferir a situação da energia.
O atendente disse que a dívida era da casa
Na mesma tarde, Fabiana ligou para a central da distribuidora para colocar a conta no próprio nome. A atendente explicou que a troca de titularidade só seria feita depois do pagamento dos R$ 1.900, porque o débito estaria vinculado ao endereço. Também ofereceu um parcelamento em dez vezes, desde que ela assinasse um termo assumindo a dívida.

Rodrigo chegou a fazer as contas para ver se as parcelas cabiam no orçamento, já que o medo de ficar sem luz com uma bebê em casa falava mais alto. A imobiliária, procurada por telefone, respondeu que conta de consumo não era responsabilidade do proprietário. Antes de assinar qualquer papel, Fabiana contou o caso a uma colega do hospital que tinha passado por algo parecido em São Gonçalo.
A colega lembrou de ter lido a história de uma mãe que também encontrou dívida antiga de luz na casa nova e ouviu da distribuidora a mesma exigência antes da troca de titular.
O que a ANEEL diz sobre a dívida do antigo morador?
As regras do fornecimento de energia estão reunidas na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que vale para todas as distribuidoras do país. O artigo 346 proíbe a empresa de condicionar a troca de titularidade, a ligação ou a religação ao pagamento de débito de terceiros. A mesma regra impede a distribuidora de exigir termo de confissão de dívida e de transferir para o novo titular o que outra pessoa consumiu.
Na prática, a inadimplência pertence a quem usou a energia e figurava como titular, não ao imóvel. A distribuidora pode continuar cobrando o antigo morador pelos meios legais, mas não pode empurrar a conta para quem chegou depois. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) segue a mesma lógica ao colocar o consumo de luz durante a locação entre as despesas do inquilino que ocupava a casa.
Documentos em mãos e prazo contando
Com a norma impressa, Fabiana voltou a falar com a distribuidora, desta vez pelo atendimento online, e pediu a troca de titularidade sem quitar nada. Pela Resolução 1.000, a empresa tem até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural para concluir o pedido. Ela separou o que ajuda a provar quem é o novo responsável pela unidade:
- documento de identidade com foto e CPF;
- contrato de locação assinado, com a data de início da ocupação;
- número da unidade consumidora, que aparece em qualquer fatura antiga;
- foto do medidor tirada no dia da mudança, mostrando a leitura.
Cada contato gerou um número de protocolo, anotado num caderno com data e nome de quem atendeu. Esse registro mostra que o pedido foi feito e a partir de quando o prazo começou a correr. Se a empresa insistir na cobrança, o protocolo passa a ser a principal prova da reclamação.

Quando a distribuidora não cede, a quem recorrer
Mesmo com os documentos anexados, o primeiro retorno repetiu a exigência do pagamento. Fabiana então levou a reclamação adiante degrau por degrau, começando pelos caminhos que não custam nada e não exigem advogado. A ordem que costuma funcionar para quem está na mesma situação é esta:
- ouvidoria da própria distribuidora, informando o protocolo do atendimento anterior;
- ANEEL, pelo telefone 167 ou pelos canais de atendimento no site da agência;
- consumidor.gov.br ou Procon estadual, em paralelo, para registrar a queixa;
- Juizado Especial Cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos;
- Defensoria Pública, para quem precisar de orientação jurídica gratuita.
A luz ficou acesa, e a dívida ficou com quem consumiu
Foi na ouvidoria que o caso andou. Dois dias depois de citar o artigo 346 e anexar o contrato de locação, Fabiana recebeu uma mensagem confirmando a conta no nome dela, com leitura inicial a partir da data da mudança. O aviso de corte foi cancelado, e a cobrança dos R$ 1.900 continuou no cadastro do antigo morador.
Quem receber uma cobrança assim não deve pagar nem assinar termo de dívida por pressão do atendimento. Antes de pegar as chaves, o inquilino pode pedir à imobiliária ou ao dono uma fatura recente quitada ou a confirmação de que o titular anterior encerrou o contrato com a distribuidora. Rodrigo hoje repete a dica aos passageiros da van: fotografar o medidor no dia da mudança separa de vez o consumo de cada família.
Fabiana, Rodrigo e a casa em Nova Iguaçu foram inventados pela redação. A conta herdada do morador anterior, não: ela se repete nas reclamações contra distribuidoras, e foi juntando casos assim que esta história ganhou forma, para mostrar em que ponto a regra da ANEEL protege quem acabou de chegar.
Conta de consumo também assusta quando o problema está escondido debaixo da terra, como no caso de uma família que viu a fatura de água disparar por causa de um vazamento que ninguém enxergava.