Economia
Funcionário entra de licença médica por ansiedade e é demitido no dia seguinte por “queda de desempenho”, mas a Justiça enxerga discriminação, anula a dispensa e condena a empresa a R$ 1,2 milhão em salários atrasados, danos morais e reintegração
Uma decisão de R$ 1,2 milhão reforça a proteção contra dispensa discriminatória
Dispensar um funcionário imediatamente após ele entrar em licença médica por transtorno de ansiedade é uma das situações em que a Justiça do Trabalho reconhece discriminação de forma mais direta. Em um caso com esse perfil, a empresa justificou a demissão como consequência de queda de desempenho, mas o encadeamento dos fatos, afastamento por saúde mental seguido de dispensa no dia seguinte, foi suficiente para que o tribunal anulasse a rescisão, determinasse a reintegração do trabalhador e condenasse o empregador a pagar R$ 1,2 milhão em salários atrasados e danos morais.
Por que a proximidade entre a licença e a demissão configura discriminação?
A legislação brasileira não exige que o empregado prove intenção discriminatória do empregador. O que os tribunais analisam é a sequência de fatos e a plausibilidade da justificativa apresentada. Quando uma demissão ocorre no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes a um afastamento por doença, especialmente por transtorno mental, o ônus de provar que a dispensa foi motivada por razões legítimas passa para a empresa. Se ela não consegue demonstrar isso com documentos anteriores ao afastamento, a presunção de discriminação se consolida.
No caso em questão, a justificativa de queda de desempenho foi apresentada após o afastamento, não antes. Esse detalhe é determinante. Avaliações negativas de performance documentadas antes da licença poderiam sustentar a tese da empresa. Registradas ou comunicadas depois, funcionam como argumento retroativo e são tratadas pela Justiça do Trabalho com alto grau de ceticismo.
O que a Lei Antidiscriminação garante ao trabalhador com doença?
A Lei 9.029/1995, conhecida como Lei Antidiscriminação, proíbe expressamente a rescisão do contrato de trabalho motivada por doença do empregado. Quando a demissão é reconhecida como discriminatória com base nessa lei, o trabalhador tem direito a escolher entre três alternativas:
- Reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários e benefícios do período afastado.
- Recebimento em dobro de toda a remuneração devida durante o período de afastamento, sem retornar ao cargo.
- Indenização compensatória adicional, calculada sobre o valor do FGTS do período, acrescida de multa.
Em casos envolvendo saúde mental, os tribunais têm reconhecido com frequência crescente que a escolha pela reintegração, combinada com indenização por danos morais, é a resposta mais adequada, especialmente quando o afastamento foi de curta duração e o vínculo empregatício era longo.

Como a ansiedade passou a ser tratada como condição protegida pela Justiça?
Durante anos, transtornos de ansiedade e depressão ocupavam uma zona cinzenta nas relações trabalhistas brasileiras. A percepção de que doenças mentais eram menos “sérias” do que condições físicas influenciava tanto empregadores quanto, em alguns casos, a própria instrução processual. Esse cenário mudou de forma consistente na última década, acompanhando o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde de que transtornos mentais estão entre as principais causas de incapacidade laboral no mundo.
Hoje, o afastamento por ansiedade com laudo médico produz os mesmos efeitos jurídicos que qualquer outro afastamento por doença: proteção contra demissão discriminatória, manutenção do plano de saúde durante o período e, dependendo da duração, encaminhamento ao INSS para análise de benefício por incapacidade temporária.
Como chegou a R$ 1,2 milhão a condenação da empresa?
O valor total resulta da soma de diferentes parcelas reconhecidas pelo tribunal. Em casos com esse perfil, a composição costuma incluir:
- Salários atrasados correspondentes a todo o período entre a demissão e a reintegração, com correção monetária e juros.
- Férias, décimo terceiro e demais verbas trabalhistas não pagas durante o afastamento indevido.
- Danos morais pela exposição do trabalhador a situação de humilhação e discriminação comprovada.
- Multas legais sobre o FGTS do período, aplicadas nos casos enquadrados na Lei Antidiscriminação.
- Honorários advocatícios sucumbenciais, que recaem sobre a parte vencida no processo.
O que o empregado deve fazer ao ser demitido durante ou após licença médica?
A primeira providência é não assinar nenhum documento de quitação antes de consultar um advogado trabalhista. A assinatura do termo de rescisão com recebimento das verbas rescisórias não impede automaticamente o questionamento judicial, mas pode complicar a argumentação dependendo do que está escrito no documento. Guardar toda a documentação médica, os comunicados da empresa e qualquer registro da sequência de eventos é essencial para sustentar a tese de discriminação.

Um precedente que muda o cálculo das empresas sobre demissões sensíveis
Condenações da magnitude de R$ 1,2 milhão por demissão discriminatória têm efeito pedagógico direto sobre como as empresas gerenciam afastamentos por saúde mental. O custo de uma dispensa mal fundamentada, realizada no momento errado e sem documentação adequada, passou a superar com folga o custo de manter o vínculo empregatício durante o período de recuperação do trabalhador.
Para o empregado, o caso reforça que a legislação trabalhista brasileira oferece proteção real contra esse tipo de conduta, desde que o trabalhador conheça seus direitos, documente a situação desde o início e não aceite a rescisão como fato consumado sem questionar os termos e o momento em que ela ocorreu.