Garrafa é arremessada de um prédio e fere um pedestre na calçada, ninguém assume, e a Justiça condena o condomínio a indenizar a vítima quando não dá para saber de qual apartamento ela caiu - Super Rádio Tupi
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Economia

Garrafa é arremessada de um prédio e fere um pedestre na calçada, ninguém assume, e a Justiça condena o condomínio a indenizar a vítima quando não dá para saber de qual apartamento ela caiu

O art. 938 do Código Civil ampara a vítima, que tem três anos para pedir na Justiça gastos médicos, renda perdida e danos morais ao condomínio

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O condomínio pode responder pelos danos quando não é possível identificar de qual apartamento caiu o objeto
O condomínio pode responder pelos danos quando não é possível identificar de qual apartamento caiu o objeto - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Eram quase sete da noite de uma terça-feira quando Rosângela, de 52 anos, descia a pé uma rua de Icaraí, em Niterói, voltando da última faxina do dia. Diarista há vinte anos, ela andava rente à fachada de um prédio residencial de doze andares, como fazia todo dia a caminho do ponto de ônibus. O barulho veio junto com a dor: uma garrafa de vidro bateu no ombro dela, se espatifou na calçada, e um dos cacos abriu um corte fundo no antebraço.

Uma noite comum na calçada de Icaraí

Um porteiro do prédio vizinho viu a cena e correu para ajudar, enquanto dois motoboys parados na esquina chamavam o socorro. Rosângela foi levada para uma unidade de pronto atendimento, levou nove pontos no braço e saiu com o ombro imobilizado. O médico recomendou quinze dias de repouso, o que para uma diarista significa quinze dias sem receber.

Na manhã seguinte, a filha dela, Tainá, de 24 anos, voltou ao local para fotografar a calçada e os cacos que ainda estavam no canteiro. A fachada do prédio tem varandas abertas em todos os andares voltados para a rua, sem tela de proteção. Pelas contas de Tainá, eram 22 apartamentos com janela ou varanda virada para o ponto onde a mãe foi atingida.

Quem jogou a garrafa? No prédio, ninguém sabia

Tainá procurou o síndico, um aposentado que mora no oitavo andar, e pediu as imagens das câmeras. Ouviu que o equipamento só filma a portaria e a garagem, e que um aviso já tinha sido colado no elevador perguntando quem arremessou a garrafa. Em uma semana nenhum morador se apresentou, e o síndico disse que o condomínio não ia pagar por algo que não tinha feito.

Rosângela registrou a ocorrência na delegacia do bairro e guardou o laudo do atendimento, as receitas e os recibos dos remédios, que somaram R$ 640. Também anotou as oito faxinas perdidas no período, a R$ 180 cada, o que dava R$ 1.440. Foi uma cliente antiga, servidora do fórum de Niterói, quem avisou que a história não terminava na resposta do síndico.

Gastos com tratamento e renda perdida durante a recuperação podem integrar o pedido de indenização
Gastos com tratamento e renda perdida durante a recuperação podem integrar o pedido de indenização – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que diz o Código Civil quando algo cai de um prédio

O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata do assunto no art. 938: quem habita um prédio, ou parte dele, responde pelo dano causado pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. No caso de objeto lançado de edifício, a vítima não precisa provar intenção nem descuido de ninguém. Basta mostrar que a garrafa veio do prédio e causou a lesão, o que os juristas chamam de responsabilidade civil objetiva.

A dificuldade é saber de qual apartamento ela saiu. Quando não há como identificar a unidade, decisões de Tribunal de Justiça de diferentes estados e do Superior Tribunal de Justiça condenam o condomínio a indenizar, para que a vítima não fique sem reparação por causa do silêncio dos moradores. Depois de pagar, o condomínio pode cobrar do autor, se descobrir quem foi, como permite o art. 934 do mesmo código.

A vítima pode procurar o Juizado ou a Defensoria com os documentos que comprovam o ocorrido e os prejuízos
A vítima pode procurar o Juizado ou a Defensoria com os documentos que comprovam o ocorrido e os prejuízos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que a vítima pode cobrar e o que precisa guardar

Na indenização por danos entram o que a pessoa gastou, o que deixou de ganhar e o sofrimento causado pela lesão, incluindo cicatriz que fique no corpo. O pedido é feito contra o condomínio, representado pelo síndico, e o prazo para entrar na Justiça é de três anos a partir do dia do fato. Para montar o caso, estes papéis fazem diferença:

  • boletim de ocorrência com data, hora e endereço do prédio;
  • laudo e prontuário do atendimento médico, com a descrição das lesões;
  • receitas, notas fiscais de remédios e comprovantes de transporte até o hospital;
  • prova da renda perdida, como mensagens de clientes desmarcando o serviço ou extratos de recebimento;
  • fotos do local, dos cacos e das varandas, além do contato de quem viu a cena.

A pergunta sobre quem paga a conta quando alguém se machuca dentro ou na porta de um prédio aparece em outras situações do dia a dia, como ataques de animais nas áreas comuns.

Onde procurar ajuda sem gastar com advogado?

Se o condomínio recusar o acordo, o caminho é a Justiça, e existem portas gratuitas para quem não pode pagar advogado. Pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e até 20 salários a vítima pode entrar sozinha. Estes são os caminhos, do mais simples ao mais formal:

  • Juizado Especial Cível da cidade, com o pedido feito no balcão de atendimento;
  • Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para quem não tem como pagar advogado, inclusive em causas de valor maior;
  • núcleos de prática jurídica de universidades, que atendem de graça;
  • advogado particular, quando o valor passar do teto do Juizado ou o caso exigir perícia complexa.

Como terminou o caso de Rosângela

Rosângela levou a pasta de documentos ao Juizado Especial Cível de Niterói, e o condomínio não aceitou o acordo proposto na audiência de conciliação. Na sentença, o juiz entendeu que a garrafa só podia ter saído de uma das varandas voltadas para a rua e condenou o condomínio a pagar os remédios, as faxinas perdidas e R$ 8 mil por danos morais. O recurso do prédio foi negado pela turma recursal.

Na assembleia seguinte, os moradores aprovaram uma câmera apontada para a fachada, já que o valor saiu do caixa comum e poderá ser cobrado do autor se ele for identificado. Para quem passar por algo parecido, o primeiro passo é registrar a ocorrência e guardar cada recibo desde o atendimento médico. Com esses papéis, dá para procurar o Juizado ou a Defensoria mesmo que o síndico diga que ninguém no prédio tem culpa.

Rosângela, Tainá e o síndico do prédio em Icaraí foram criados para este texto. Garrafas, vasos e até ferramentas que despencam de varandas sem dono, por outro lado, aparecem com frequência nos processos, e foi juntando esses casos que a história ganhou forma, para mostrar em que ponto a lei protege quem estava só passando na calçada.

E para quem mora em condomínio e já recebeu multa por usar a vaga da garagem como depósito, a convenção e o teto das multas também seguem regras.