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Economia

Hidrômetros devem ser instalados no interior dos imóveis

Proposta veda qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas e áreas externas caso não seja devidamente autorizada pelos proprietários

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(Foto: Divulgação / Alerj)

Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados nos interiores dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A determinação é do Projeto de Lei 2.106/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta veda qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas e áreas externas caso não seja devidamente autorizada pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados. Caso o consumidor escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, será de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a este medidor.

O texto ainda determina que todos os hidrômetros sejam colocados em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.

“Constata-se atualmente que vem ocorrendo um verdadeiro quebra-quebra nas calçadas dos consumidores para instalação de hidrômetros. E para piorar, estas instalações estão sendo realizadas por empresas terceirizadas e de maneira tal a deixarem um enorme prejuízo para cada cidadão no que diz respeito ao reparo e até ao refazimento total das áreas externas dos imóveis. A proposta busca também uma maior segurança, já que vários hidrômetros em áreas externas estão sendo furtados por criminosos”, declarou Dionísio.

O descumprimento da norma sujeitará ao infrator advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa em caso de reincidência, a ser fixada entre mil e 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.333,00 e R$ 43.329,00. Os infratores também poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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