Economia
Homem descobre por exame de DNA, 4 anos depois da morte do pai, que é filho dele e entra na Justiça para receber a parte da herança que já tinha sido dividida entre os irmãos
A ação de petição de herança permite ao filho reconhecido depois do inventário pedir sua cota, mas o prazo de dez anos corre desde a morte do pai
Num domingo de julho de 2025, na varanda de casa em Duque de Caxias, Wellington, motorista de ônibus de 41 anos, abriu no celular o laudo que esperava havia três semanas. O exame de DNA apontava 99,9% de chance de ele e Cláudia, professora de 47 anos de São Gonçalo, serem filhos do mesmo homem. Antônio, o pai, tinha morrido em março de 2021 sem nunca ter registrado o filho que teve fora do casamento.
Uma suspeita que acompanhou a vida inteira
A mãe de Wellington sempre contou que o pai era um comerciante de São Gonçalo com quem namorou pouco tempo no fim dos anos 1980. Antônio ajudou com dinheiro durante alguns anos, depois se afastou e nunca foi ao cartório. Só depois do enterro, por uma prima em comum, Wellington soube que ele tinha deixado três filhos do casamento.
Cláudia, a mais velha, aceitou fazer o exame de irmandade em um laboratório particular, que custou R$ 1.800 divididos entre os dois. A essa altura, o inventário estava encerrado havia três anos. Os irmãos tinham feito a partilha em cartório, em 2022, e dividido uma casa em São Gonçalo e um terreno em Maricá.
O que fazer quando a partilha já foi assinada?
Com o laudo em mãos, Wellington procurou os irmãos e propôs um acordo. Cláudia topou conversar, mas os outros dois responderam por mensagem que a herança estava resolvida e que exame feito fora da Justiça não valia nada. Um deles ainda contou que já tinha vendido a casa de São Gonçalo por R$ 380 mil a um casal do bairro.
Wellington foi então ao cartório pedir que a escritura fosse refeita. Lá ouviu que isso só seria possível com todos os herdeiros de acordo ou com uma ordem judicial. Na mesma semana, um colega da garagem contou o caso de um conhecido que perdeu o direito por esperar demais, e foi isso que o fez buscar orientação.
O que o Código Civil garante ao filho que ficou de fora
O caminho previsto é a ação de petição de herança, regulada pelo artigo 1.824 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Por ela, o herdeiro pode pedir na Justiça o reconhecimento do seu direito e a devolução da herança, ou de parte dela, por quem estiver com os bens. Como o nome do pai não constava no registro de Wellington, o pedido precisa vir junto com a investigação de paternidade post mortem.

Há proteção também para quem comprou de boa-fé: a venda feita pelo herdeiro aparente a um terceiro honesto continua valendo. Nesse caso, a parte de Wellington é cobrada do irmão que vendeu, e não do casal que comprou a casa. O prazo segue a tese do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.200, que manda contar a partir da morte do pai, e não do fim da investigação.
Os filhos têm direito a uma parte do patrimônio que nem o testamento consegue tirar, e alguns processos de famosos mostram como os tribunais aplicam essa regra.
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Prazos, documentos e o que dá para pedir
A investigação de paternidade não tem prazo, mas a petição de herança tem: dez anos contados da morte do pai, e abrir o processo de paternidade não interrompe essa contagem. Para Wellington, o limite é março de 2031. Quem está na mesma situação costuma precisar reunir estes documentos:
- certidão de óbito do pai e certidão de nascimento do filho;
- escritura de inventário e partilha, pedida no cartório que fez o documento;
- laudo do DNA particular, que serve como indício, embora o juiz possa mandar refazer o exame;
- matrículas atualizadas dos imóveis e provas da relação, como fotos, mensagens e comprovantes de ajuda financeira.
Se o pedido for aceito, a lei prevê que o filho reconhecido receba a mesma cota dos outros filhos. Com quatro herdeiros, cada um passa a ter direito a um quarto do patrimônio, e não mais a um terço. Os irmãos que ficaram com os bens devolvem a diferença em dinheiro ou em bens, conforme o que ainda existir.

A quem recorrer sem gastar com advogado
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que atende casos de família e sucessões em todo o estado. O primeiro contato pode ser feito pelo telefone 129 ou pelo aplicativo da instituição. Há outros caminhos gratuitos:
- núcleos de prática jurídica de universidades, que atendem com supervisão de professores;
- gratuidade de justiça, que pode ser pedida no próprio processo e cobre custas e o exame de DNA judicial;
- núcleo da Defensoria no fórum da comarca onde o pai morava.
A ação corre na vara de família ou de órfãos e sucessões, e não no Juizado Especial Cível. Ela deve ser aberta na comarca do último endereço do pai, que no caso de Antônio era São Gonçalo. Chegar ao atendimento com a lista de bens e o nome dos irmãos agiliza a primeira petição.
O processo de Wellington e o recado para quem vive o mesmo
Wellington foi atendido pela Defensoria em agosto de 2025, e a ação de investigação de paternidade com petição de herança foi distribuída um mês depois. O juiz mandou anotar o processo na matrícula do terreno de Maricá, o que dificulta uma nova venda enquanto o caso corre. O exame judicial, com material genético de Cláudia, está marcado para dezembro.
Para quem descobre o pai depois do inventário, o erro mais caro é tratar os dois pedidos como etapas separadas. Esperar a sentença de paternidade para só então cobrar os bens pode fazer o prazo vencer no meio do caminho. Pedir os dois na mesma ação, com a partilha e as matrículas anexadas, é o que protege a cota do filho.
Wellington, Cláudia e Antônio não existem. Já a descoberta tardia de um pai, com a herança dividida sem o filho, chega com frequência às varas de família, e foi a partir desses casos que a história foi montada para mostrar quando a petição de herança entra e quanto tempo a lei dá para usá-la.
O direito de família também alcança o sustento dos pais na velhice, e a Justiça pode ser acionada quando a renda de um idoso não cobre o básico.
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