Economia
INSS é proibido de exigir perícias de segurados com essas doenças
Norma elimina perícias recorrentes para quem tem doenças irreversíveis como HIV, Alzheimer e Parkinson, dando mais dignidade aos segurados
Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que proíbe o INSS de exigir perícias médicas periódicas para segurados com determinadas doenças graves, permanentes ou irreversíveis, em aposentadorias por incapacidade ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, pacientes diagnosticados com HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica e outras condições listadas pela norma ficam automaticamente dispensados de revisões através de perícia médica recorrente.
A nova regulamentação também exige que, nos casos de HIV/AIDS, a perícia seja realizada por especialista em infectologia, tanto na concessão quanto na revisão de benefícios. Mesmo benefícios concedidos via via judicial passam a se enquadrar na dispensa, salvo em situações de fraude ou erro comprovados. A intenção é preservar a dignidade dos segurados e reduzir a burocracia diante de incapacidades definitivas reconhecidas legalmente.
Impactos imediatos da nova norma
A dispensa das perícias periódicas muda profundamente a rotina dos segurados. Até então, pacientes com incapacidade total ou parcial eram obrigados a se submeter frequentemente a novas avaliações médicas para manter seus benefícios ativos. A alteração traz:
- Menos deslocamentos e gastos com consultas, muitas vezes repetitivas.
- Redução de desgaste emocional, evitando revitimização ao ter que relatar novamente sua condição.
- Maior segurança jurídica, com estabilidade no acesso ao benefício, salvo suspeita concreta.
A exigência por especialista em infectologia nos casos de HIV/AIDS reforça a precisão das avaliações, conferindo mais respeito técnico ao segurado.
Quem está abrangido?
A dispensa aplica-se aos beneficiários com doenças consideradas permanentes, irreversíveis ou incuráveis, conforme lista da lei. Exemplos claros incluem:
- HIV/AIDS
- Alzheimer
- Parkinson
- Esclerose lateral amiotrófica
Embora a legislação não tenha publicado uma lista completa das enfermidades contempladas além dessas citadas no texto-base, entende-se que o critério é seguir classificações que contemplam doenças degenerativas ou autoimunes com caráter irreversível. É possível que outras condições semelhantes sejam reconhecidas caso a caso.
Perícia médica e os limites da nova legislação
Apesar da dispensa geral, há exceções. A norma autoriza o INSS a convocar perícia médica em caso de suspeita fundamentada de fraude ou erro no benefício. Ou seja, não é uma dispensa automática em qualquer circunstância: o órgão mantém poder de revisão em situações específicas.
Além disso, a exigência de infectologista para HIV/AIDS destaca a necessidade de avaliação qualificada — o que ajuda a evitar diagnósticos imprecisos ou injustificados.
Por que a mudança era urgente?
A nova lei responde a críticas sobre burocracia sem sentido em casos já comprovados como incapacidades permanentes. Representantes da sociedade e beneficiários argumentaram que revisões periódicas:
- Criam desgaste para pacientes com doenças incapacitantes.
- Geram tráfego desnecessário em agências.
- Não trazem ganho clínico ou previdenciário real.
Reconhecer essas condições como definitivas significa respeitar direitos constitucionais, como dignidade da pessoa humana e acesso à previdência assistida de forma estável.
Aspectos legais e operacionais
A Lei 15.157/2025 formaliza a dispensa e aplica-se também aos beneficiários do BPC — normalmente idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. O INSS deverá adequar seus processos internos, interrompendo revisões automáticas para os grupos beneficiados e atualizando avaliações médicas considerando especialistas quando necessário.

Nos processos judiciais, o reconhecimento da dispensa é automático, salvo se o INSS demonstrar erro no laudo ou indícios de fraude.
Potenciais desafios e dúvidas
- Cobertura de outras doenças graves: resta saber se futuramente outras enfermidades serão incluídas por decreto ou regulamentação complementar.
- Critérios de suspeita de fraude: é preciso entender que tipo de elementos justificam a convocação de perícia.
- Fiscalização da presença de infectologista: nos casos de HIV/AIDS, como será garantida a presença efetiva desse especialista em perícias?
Benefícios esperados
- Melhor experiência para o segurado: pacientes deixam de refazer avaliações que já não trazem informações novas.
- Descongestionamento no INSS: menos agendamentos e revisões livres para casos que realmente demandam avanço.
- Maior precisão técnica: especialistas atuando reduzem erros no diagnóstico e indeferimentos indevidos.
- Estabilidade jurídica do benefício: titulares com doenças definitivas passam a ter segurança maior no acesso continuado ao suporte previdenciário.
Quem deve procurar orientação?
Segurados com diagnóstico enquadrado na nova lei devem manter documentação médica atualizada e estar atentos às comunicações do INSS. Consulte também:
- Unidades do INSS para esclarecimentos sobre suspensão de revisões.
- Advogados previdenciários em caso de convocações indevidas.
- Organizações de defesa de pacientes com doenças graves, que podem orientar sobre direitos e procedimentos.
O que muda na prática?
A norma já está em vigor e medidas administrativas serão implementadas para efetivar a dispensa. A burocracia diminui, enquanto o suporte técnico aprimorado tende a reduzir burocracias desnecessárias e a evitar que beneficiários enfrentem processos repetitivos sem sentido clínico.
Considerações sobre o futuro do tema
Com a consolidação da nova norma, é plausível que se discuta a extensão da dispensa a outras patologias e a definição de critérios públicos e claros para suspeita de fraude. A norma pode servir de base para reformas que promovam justiça social e menos impedimentos na prestação de serviços do INSS.
A alteração traz um avanço significativo na maneira como o INSS trata pessoas com doenças graves. A medida aproxima a Previdência Social dos princípios de respeito e efetividade, valorizando cada vez mais a dignidade dos beneficiários.
O tema segue em evolução, e acompanhar novas regulamentações ou ampliações será importante para garantir o pleno reconhecimento desses direitos.