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Economia

Justiça libera trabalhador para quitar advogado com saldo do FGTS

Justiça Federal autoriza uso do FGTS para pagar honorários advocatícios em decisão inédita

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Nova decisão sobre o FGTS vai impactar milhões de brasileiros
FGTS (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo autorizou, de forma inédita, que um trabalhador utilize parte do saldo de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de honorários advocatícios. O caso envolve uma ação judicial que pedia o saque do FGTS por conta de uma doença grave. A juíza responsável permitiu o uso de uma fração do valor liberado para quitar os custos com o advogado que representou o autor na causa.

A palavra-chave uso do FGTS para honorários tem ganhado destaque nas buscas, e a decisão pode abrir precedente para outras ações semelhantes no país.

Qual o impacto dessa decisão para os trabalhadores com saldo no FGTS?

A medida representa um precedente relevante para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, precisam da Justiça para liberar o FGTS. Segundo especialistas, a sentença pode servir como base para que outros juízes aceitem pedidos similares.

O FGTS, tradicionalmente, só pode ser usado em casos específicos — como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Essa flexibilização judicial amplia a interpretação do uso dos recursos, focando no bem-estar e na garantia de acesso à Justiça.

A decisão vale para todos os casos?

Ainda não. A decisão foi individual e em primeira instância, ou seja, vale somente para o caso específico julgado. No entanto, por ser inédita, ela poderá ser utilizada como argumento jurídico por advogados em processos semelhantes.

O advogado da causa, segundo o jornal Valor Econômico, celebrou o entendimento da juíza por considerar o pagamento dos honorários como parte dos custos necessários ao exercício do direito de ação.

FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que dizem especialistas do setor jurídico?

Juristas afirmam que a decisão é “ousada e acertada”, pois considera o advogado uma figura essencial à administração da Justiça. Em outras palavras, não faria sentido liberar o saldo do FGTS para tratar de uma doença grave, mas impedir que parte dele seja usado para quitar a atuação profissional que viabilizou esse direito.

Contudo, alertam que a Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer, o que poderá levar o tema a instâncias superiores. Até lá, a aplicação da decisão depende da sensibilidade de cada magistrado.