Economia
Justiça libera trabalhador para quitar advogado com saldo do FGTS
Justiça Federal autoriza uso do FGTS para pagar honorários advocatícios em decisão inédita
Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo autorizou, de forma inédita, que um trabalhador utilize parte do saldo de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de honorários advocatícios. O caso envolve uma ação judicial que pedia o saque do FGTS por conta de uma doença grave. A juíza responsável permitiu o uso de uma fração do valor liberado para quitar os custos com o advogado que representou o autor na causa.
A palavra-chave uso do FGTS para honorários tem ganhado destaque nas buscas, e a decisão pode abrir precedente para outras ações semelhantes no país.
Qual o impacto dessa decisão para os trabalhadores com saldo no FGTS?
A medida representa um precedente relevante para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, precisam da Justiça para liberar o FGTS. Segundo especialistas, a sentença pode servir como base para que outros juízes aceitem pedidos similares.
O FGTS, tradicionalmente, só pode ser usado em casos específicos — como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Essa flexibilização judicial amplia a interpretação do uso dos recursos, focando no bem-estar e na garantia de acesso à Justiça.
A decisão vale para todos os casos?
Ainda não. A decisão foi individual e em primeira instância, ou seja, vale somente para o caso específico julgado. No entanto, por ser inédita, ela poderá ser utilizada como argumento jurídico por advogados em processos semelhantes.
O advogado da causa, segundo o jornal Valor Econômico, celebrou o entendimento da juíza por considerar o pagamento dos honorários como parte dos custos necessários ao exercício do direito de ação.

O que dizem especialistas do setor jurídico?
Juristas afirmam que a decisão é “ousada e acertada”, pois considera o advogado uma figura essencial à administração da Justiça. Em outras palavras, não faria sentido liberar o saldo do FGTS para tratar de uma doença grave, mas impedir que parte dele seja usado para quitar a atuação profissional que viabilizou esse direito.
Contudo, alertam que a Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer, o que poderá levar o tema a instâncias superiores. Até lá, a aplicação da decisão depende da sensibilidade de cada magistrado.