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Economia

Justiça nega indenização de morte de operador por infarto em fazenda

Entenda por que juiz negou indenização à família de operador que morreu em serviço

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Tribunal de justiça - Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

No âmbito jurídico trabalhista, analisar acidentes de trabalho exige cautela, especialmente quanto à responsabilidade dos empregadores. Um caso envolvendo um operador de máquinas falecido em uma fazenda de Mato Grosso evidenciou a necessidade do nexo causal entre o evento e as atividades profissionais.

No julgamento conduzido pelo juiz Daniel Ricardo, concluiu-se que a morte do trabalhador se relacionava a questões pessoais de saúde, como hipertensão e tabagismo, descartando conexão direta com o ambiente laboral ou a carga de trabalho.

Como se define o acidente de trabalho?

No Brasil, acidente de trabalho é legalmente caracterizado como qualquer evento prejudicial ocorrido durante o exercício das funções, gerando lesão, morte ou incapacidade. Segundo o portal do Conjur, essa ligação entre evento e trabalho é requisito para eventual responsabilização do empregador.

Doenças ocupacionais, como lesões por esforços repetitivos ou condições causadas por exposição a agentes nocivos, também podem ser enquadradas como acidentes de trabalho, desde que haja clara relação com o ambiente e as atividades desempenhadas.

Quais fatores isentam a responsabilidade do empregador?

Em muitos casos, ausência de culpa do empregador e inexistência do nexo causal afastam eventuais responsabilizações. Elementos como condições adequadas de trabalho e saúde preexistente do funcionário são relevantes nesse contexto.

  • Doenças pessoais ou antecedentes já existentes
  • Cumprimento das normas de segurança pelo empregador
  • Ambiente laboral livre de riscos comprovados
  • Ausência de negligência quanto à saúde ocupacional
Justiça nega indenização de morte de operador por infarto em fazenda
Justiça – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Qual a importância do nexo causal em caso trabalhista?

O nexo causal é o elo que conecta o dano sofrido pelo trabalhador às ações do empregador. Sem essa relação, responsabilizar a empresa por doenças preexistentes ou fatores externos é inviável juridicamente.

O caso mencionado destaca a necessidade de avaliações rigorosas das condições de trabalho conjugadas com o histórico de saúde dos empregados, assegurando decisões justas e condizentes com a realidade dos vínculos laborais.

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