Economia
Morador derruba árvore centenária da calçada sem autorização para não varrer folhas e prefeitura aplica multa ambiental de R$ 25 mil reais
Árvores em vias públicas pertencem ao patrimônio ecológico do município; a supressão não autorizada gera multa administrativa e ação penal.
A supressão irregular de árvores localizadas em vias públicas constitui infração administrativa ambiental grave e crime contra o patrimônio ecológico urbano. Um morador foi multado em R$ 25.000,00 pela prefeitura após cortar uma árvore centenária na calçada sem licença ambiental com a justificativa de não querer varrer folhas.
Quem é o verdadeiro proprietário de uma árvore na calçada?
As árvores plantadas nas calçadas, passeios públicos e canteiros centrais integram os bens de uso comum do povo, pertencendo ao patrimônio ambiental do município. Mesmo estando em frente a uma residência privada, o morador não tem poder de corte sobre o espécime.
O proprietário do imóvel tem apenas a posse do lote delimitado pelo muro para dentro. A calçada externa submete-se ao poder de polícia das prefeituras e à legislação de arborização urbana, sendo proibido qualquer corte ou poda drástica sem laudo técnico emitido pelo órgão ambiental.

Qual a punição legal pelo corte não autorizado de árvores urbanas?
A derrubada sem autorização é enquadrada no Artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de penalidade pecuniária. O valor da multa administrativa é calculado conforme a idade, espécie e relevância ecológica da planta.
Para entender as exigências legais antes de qualquer intervenção em árvores de calçada, consulte o roteiro de regras no card a seguir:
Quando o corte de uma árvore pública pode ser autorizado?
A autorização de corte só é concedida pelos agrônomos da prefeitura quando há risco iminente de queda atestado em laudo, apodrecimento irreversível do tronco ou quando as raízes causam danos comprovados a fundações de casas e galerias de esgoto.
Mesmo nesses casos, a execução do corte compete exclusivamente à prefeitura, à concessionária de energia elétrica ou ao Corpo de Bombeiros. O morador que contrata terceiros por conta própria comete infração e assume o risco de receber a autuação de R$ 25.000,00.
Como solicitar a poda ou remoção segura junto à prefeitura?
Se uma árvore da rua estiver com galhos secos ameaçando a fiação elétrica ou rachando a tubulação de água, o cidadão deve abrir um pedido administrativo pelos canais oficiais do município (como o telefone 156).
Para formalizar a solicitação sem correr risco de autuação ambiental, execute os seguintes passos:
- 📸 Fotografe as rachaduras: Registre fotos nítidas do piso estufado ou galhos encostando nos fios de alta tensão.
- 📝 Protocolo municipal: Abra um chamado na Secretaria de Meio Ambiente solicitando a vistoria de um engenheiro agrônomo.
- 🚨 Acione a Defesa Civil: Em casos de temporal com perigo imediato de queda sobre telhados, ligue para o número 199.
Quais as principais dúvidas sobre árvores em calçadas?
O custo de quebra de muros por raízes e a poda de galhos geram dúvidas comuns entre vizinhos. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça regras legais sobre poda e corte de árvores
Árvores centenárias na calçada são patrimônio de toda a cidade e cumprem papel essencial no clima urbano. Derrubar espécimes por incômodo com folhas configura crime ambiental punido com multas severas de até R$ 25.000,00 e processo judicial.