Economia
Nova decisão sobre o FGTS vai impactar milhões de brasileiros
O FGTS teve mudanças importantes em 2025Em 2025, uma mudança significativa nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trouxe alívio para muitos trabalhadores brasileiros. A Medida Provisória 1.290/2025 permite que aqueles demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo total do FGTS, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário. Essa alteração visa corrigir uma das principais críticas ao modelo anterior, que limitava o acesso aos recursos para quem mais precisava.
Antes da nova medida, os trabalhadores que escolhiam o saque-aniversário perdiam o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Com a nova regra, o cenário muda significativamente, permitindo o saque total do saldo para os demitidos dentro do período especificado. Essa mudança é vista como um passo importante para oferecer suporte financeiro a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Como funciona o pagamento do FGTS em 2025?
O governo decidiu liberar os valores do FGTS em duas etapas distintas. A primeira parcela, limitada a R$ 3.000, foi paga em março de 2025. Os valores restantes estão programados para serem liberados em junho de 2025. Segundo a Caixa Econômica Federal, essa medida já injetou R$ 12 bilhões na economia, beneficiando diretamente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras após a perda do emprego.
Qual é o calendário do saque-aniversário FGTS 2025?
O calendário de saques do FGTS segue o padrão dos anos anteriores, permitindo que os trabalhadores realizem o saque conforme seu mês de nascimento. É importante que os beneficiários fiquem atentos às datas para não perderem o prazo, pois o valor não sacado retorna ao FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
- Janeiro: 02/01/2025 a 31/03/2025
- Fevereiro: 01/02/2025 a 30/04/2025
- Março: 01/03/2025 a 31/05/2025
- Abril: 01/04/2025 a 30/06/2025
- Maio: 02/05/2025 a 31/07/2025
- Junho: 03/06/2025 a 31/08/2025
- Julho: 01/07/2025 a 30/09/2025
- Agosto: 01/08/2025 a 31/10/2025
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve optar pela modalidade até o último dia útil do mês de seu nascimento. Caso perca o prazo, a adesão só poderá ser feita no ano seguinte. A escolha pode ser realizada através do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou em agências físicas do banco.
Vale a pena optar pelo saque-aniversário?
O saque-aniversário oferece algumas vantagens, como o acesso anual a parte do saldo e a possibilidade de antecipação via empréstimos. No entanto, também apresenta desvantagens, como a perda do direito ao saque-rescisão completo, exceto para aqueles que se enquadram na nova medida provisória. Além disso, pode comprometer a formação de uma poupança para aposentadoria ou compra de imóvel.
É crucial que cada trabalhador avalie cuidadosamente sua situação antes de decidir, considerando tanto o alívio financeiro imediato quanto as implicações de longo prazo dessa escolha.