Trabalhador sofre queimadura grave no rosto por falta de equipamentos de proteção e empresa é condenada a custear cirurgia e R$ 40 mil - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Trabalhador sofre queimadura grave no rosto por falta de equipamentos de proteção e empresa é condenada a custear cirurgia e R$ 40 mil

Ausência de fornecimento e fiscalização de óculos de proteção atrai responsabilidade civil por lesão corporal, autorizando cumulação de dano estético e moral.

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Trabalhador sofre queimadura grave no rosto por falta de equipamentos de proteção e empresa é condenada a custear cirurgia e R$ 40 mil
Indenização trabalhista por acidente decorrente da ausência de fornecimento de óculos e luvas de proteção - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A negligência empresarial no fornecimento e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) atrai a responsabilidade civil subjetiva e objetiva do empregador em caso de acidentes de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou indústria a custear cirurgia plástica reparadora e pagar R$ 40.000,00 de indenização por danos morais e estéticos a operador que sofreu queimadura facial com produto químico.

O que determina o Artigo 166 da CLT sobre o fornecimento de EPI?

O Artigo 166 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha formal com assinatura do funcionário, contendo o número do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A simples disponibilização genérica no almoxarifado não cumpre o mandamento legal se não houver fornecimento efetivo e treinamento de uso.

Trabalhador sofre queimadura grave no rosto por falta de equipamentos de proteção e empresa é condenada a custear cirurgia e R$ 40 mil
Indenização trabalhista por acidente decorrente da ausência de fornecimento de óculos e luvas de proteção – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando a falta de óculos e máscara facial atrai a responsabilidade da empresa?

Conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), cabe ao empregador não apenas fornecer o EPI, mas também exigir o seu uso diário e fiscalizar a atividade de risco. A ausência de protetor facial ou óculos de ampla visão em operações com ácidos ou substâncias incandescentes configura culpa in vigilando patronal.

O dever de reparar decorre da violação das normas de medicina e segurança do trabalho (Artigo 7º, inciso XXII, da CF/88). A empresa que tolera trabalho perigoso sem blindagem física responde pelos custos médicos integrais e sequelas corporais decorrentes do acidente.

Para compreender os direitos garantidos pela legislação trabalhista e civil em acidentes com lesão estética, consulte o comparativo na tabela a seguir:

tupi
🏥 Reparação Cumulativa em Acidentes de Trabalho
Rubrica Condenatória Finalidade Prática Súmula do STJ
Custeio de Cirurgia Tratamentos plásticos reparadores e laser facial Artigo 949 do Código Civil
Dano Estético Reparação pela alteração da harmonia física facial Súmula 387 do STJ (Cumulável)
Dano Moral Sofrimento emocional, trauma e constrangimento social Artigo 5º, V e X, da CF/88

Por que a Súmula 387 do STJ permite cumular dano estético com dano moral?

A Súmula nº 387 do STJ pacificou que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral decorrentes do mesmo fato. O dano moral repara o sofrimento psicológico íntimo, a angústia da internação e a dor do trauma.

Já o dano estético tem natureza autônoma e visa compensar a modificação física permanente, como cicatrizes visíveis, deformidades faciais ou perda de tecido. No caso do trabalhador queimado, a condenação abrangeu a reparação moral pelo sofrimento e estética pela cicatriz facial indelével.

Leia também: Empresa de formatura dá golpe e some com R$ 80 mil de comissão, mas juiz penhora casa de praia dos donos e bloqueia passaportes para pagar a turma – Super Rádio Tupi

Como o trabalhador acidentado deve agir para garantir o custeio de cirurgias?

A emissão imediata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o primeiro passo formal para vincular o episódio à atividade laboral e garantir a estabilidade acidentária de 12 meses (Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991).

Para assegurar que todos os tratamentos médicos sejam pagos pelo empregador na Justiça, reúna os seguintes documentos:

  • 📑 Cópia da ficha de EPI: Comprove que o protetor facial ou óculos de ampla visão não constam nas listas de entrega da empresa.
  • 📋 Laudo médico com fotos: Guarde relatórios de cirurgiões plásticos com fotografias das cicatrizes e estimativa de custos de enxertos.
  • 🧾 Comprovantes de farmácia: Mantenha notas de pomadas regeneradoras, antibióticos e sessões de curativo especializado.

Quais as principais dúvidas sobre indenização por acidente de trabalho sem EPI?

A demissão do trabalhador acidentado e as regras do auxílio previdenciário geram dúvidas rotineiras na área trabalhista. Esclareça os principais pontos técnicos no guia sanfona a seguir:

📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre acidente de trabalho e dever de proteção
tupi
A empresa pode demitir o funcionário logo após o retorno do afastamento médico? +
Não. O trabalhador que sofre acidente de trabalho com afastamento previdenciário superior a 15 dias tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.
O recebimento do benefício do INSS retira o direito de processar a empresa? +
Não. O benefício pago pelo INSS tem natureza previdenciária e não se confunde com as indenizações civis por danos morais, estéticos e materiais devidas pelo empregador culposo.

A omissão no fornecimento de equipamentos de proteção adequados quebra a segurança jurídica do ambiente laboral. A condenação a custear cirurgias e indenizar danos estéticos em R$ 40.000,00 restabelece a justiça para o trabalhador ferido.