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Economia

Pessoas com mais de 60 anos devem conhecer esta regra antes de comprar ingresso para shows de fim de ano

Estatuto da Pessoa Idosa garante desconto mínimo de 50% em shows e jogos, e a cota de 40% das meias não aparece no artigo que protege quem tem 60 anos ou mais

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Quem tem 60 anos ou mais tem direito a desconto de pelo menos 50% no ingresso de shows, pelo Estatuto da Pessoa Idosa
Quem tem 60 anos ou mais tem direito a desconto de pelo menos 50% no ingresso de shows, pelo Estatuto da Pessoa Idosa - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem tem 60 anos ou mais e está de olho nos shows de fim de ano tem um direito que pesa no bolso. O Estatuto da Pessoa Idosa garante aos idosos desconto de pelo menos 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. A regra funciona diferente da meia-entrada de estudantes, com uma limitação a menos.

Qual regra garante desconto de 50% no ingresso para idosos?

A regra está no artigo 23 do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003. O texto determina que a participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer terá descontos de pelo menos 50% nos ingressos. A mesma lei garante acesso preferencial aos locais desses eventos.

O benefício vale para quem tem 60 anos completos, idade definida logo no artigo 1º do estatuto. Na prática, entram show em casa de espetáculo, teatro, cinema, jogo de futebol e festa com bilheteria. Como o percentual é um mínimo, nada impede o organizador de oferecer um desconto maior ao público mais velho.

A cota de 40% das meias-entradas não aparece no artigo 23 do estatuto, que não limita o desconto dos idosos
A cota de 40% das meias-entradas não aparece no artigo 23 do estatuto, que não limita o desconto dos idosos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A cota de 40% da meia-entrada vale para quem tem mais de 60?

O artigo 23 do estatuto não prevê nenhum limite de ingressos com desconto para os idosos. A cota que restringe as meias a 40% dos ingressos de cada evento aparece no parágrafo 10 do artigo 1º da Lei 12.933/2013. O artigo trata de estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.

O Decreto 8.537/2015, que regulamenta essa cota, também lista só esses três grupos como beneficiários. Por isso, quando o site avisa que a meia-entrada esgotou, lembre que o desconto dos idosos tem outra base legal, sem cota no texto.

Cuidar do conforto e da autonomia de quem passou dos 60 também aparece em outras histórias do site. Uma delas mostra a solução caseira que um mecânico criou para a esposa.

Camarote, mesa e venda online também entram no desconto?

Sim. Para o Ministério Público do Ceará, o desconto vale para qualquer tipo de ingresso, inclusive mesas e camarotes. O órgão lembra que o estatuto não faz ressalva sobre a categoria do lugar e já levou uma casa de shows à Justiça por negar o benefício.

Se o desconto for negado, registre a recusa com prints ou testemunhas e procure o Procon ou a Defensoria Pública
Se o desconto for negado, registre a recusa com prints ou testemunhas e procure o Procon ou a Defensoria Pública – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A compra pela internet também precisa respeitar o direito, já que a lei não diferencia bilheteria física e site. Antes de fechar o pedido, alguns cuidados simples evitam dor de cabeça na porta do show:

  • Procure a opção de ingresso para pessoa idosa ou de meia-entrada antes de pagar.
  • Separe um documento oficial com foto que comprove a idade, para a compra e para a entrada.
  • Guarde o comprovante, os prints da tela e o e-mail de confirmação do pedido.
  • Confira se o desconto foi calculado sobre o valor do setor escolhido.

O que fazer se o desconto do idoso for negado no show?

Se a bilheteria ou o site negar o desconto, registre a recusa com prints, fotos ou testemunhas e procure o Procon da sua cidade. Quando a reclamação não resolve, o caminho é a Justiça, e a Defensoria Pública pode ajudar quem não tem como pagar advogado.

O fim de ano costuma encher a agenda de shows no Rio, da Zona Sul à Baixada Fluminense. Com a lei na ponta da língua, quem tem mais de 60 compra com segurança e paga o valor correto. Então separa o documento, chama a turma e vai curtir a festa com o desconto que é seu por direito.

Quais dúvidas ainda surgem na compra com desconto de idoso?

Algumas dúvidas práticas se repetem na hora de garantir o lugar, e as respostas estão no próprio estatuto. Confira os pontos mais comuns antes de ir à bilheteria.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Quem tem 59 anos já pode pedir o desconto?

Não. O Estatuto da Pessoa Idosa vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, como define o artigo 1º.

O desconto vale para jogo de futebol?

Sim. O artigo 23 inclui os eventos esportivos entre os que devem dar desconto de pelo menos 50% aos idosos.

O idoso também tem preferência para entrar?

Sim. O mesmo artigo garante acesso preferencial aos locais dos eventos.

Para quem já pensa nas festas, o visual também entra no planejamento. Uma matéria do site mostra cores que fogem do vermelho tradicional no Natal.