Economia
Quem precisa declarar herança no Imposto de Renda 2026 e quem está isento?
Herança é isenta de IR, mas pode obrigar o herdeiro a declarar em 2026. Saiba os limites de R$ 200 mil e R$ 800 mil
Receber uma herança não gera Imposto de Renda para quem herda. O recebimento é isento por determinação do artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/1988. O único tributo que incide na fase de transferência é o ITCMD, imposto estadual recolhido durante o processo de inventário. Mas isenção não significa invisibilidade para a Receita Federal: dependendo do valor recebido, a herança pode te colocar direto entre os obrigados a declarar o IRPF 2026, cujo prazo se encerra em 29 de maio. E declarar errado, usando valor de mercado no lugar do valor do inventário ou esquecendo de lançar o bem em duas fichas distintas, é um dos caminhos mais curtos para a malha fina.
Quem está obrigado a declarar por causa da herança em 2026?
A herança entra na categoria de rendimento isento e não tributável, e é exatamente por isso que ela pode acionar a obrigatoriedade de declaração. A Receita Federal determina que está obrigado a declarar quem, em 31 de dezembro de 2025, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil. Como a herança se enquadra nessa categoria, qualquer valor herdado superior a esse limite, isolado ou somado a outros rendimentos isentos como FGTS, indenizações ou poupança, obriga o contribuinte a entregar a declaração. Há ainda um segundo gatilho: quem passou a ter bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também é obrigado a declarar, independentemente de ter recebido rendimentos. A tabela abaixo resume os critérios que envolvem herança:
| Situação do herdeiro | Obrigado a declarar? |
| Herança abaixo de R$ 200 mil e patrimônio total abaixo de R$ 800 mil (sem outros critérios) | Não obrigado, mas pode declarar voluntariamente |
| Herança que, sozinha ou somada a outros rendimentos isentos, ultrapassa R$ 200 mil | Obrigado a declarar |
| Bens herdados que elevam o patrimônio total acima de R$ 800 mil em 31/12/2025 | Obrigado a declarar |
| Herdeiro que já era obrigado a declarar por outros critérios (renda tributável acima de R$ 35.584, operações em bolsa etc.) | Obrigado a declarar e deve incluir a herança |
| Herdeiro que vendeu bem recebido por herança e obteve lucro (ganho de capital) | Obrigado a declarar, com tributação de 15% a 22,5% sobre o lucro |
Como declarar a herança corretamente no programa da Receita?
O erro mais frequente é declarar o bem herdado pelo valor de mercado atual. A regra é clara: o valor a usar é sempre o que consta no formal de partilha, na escritura pública de inventário ou na decisão judicial. Esse é o custo de aquisição que ficará registrado no seu histórico e definirá o imposto sobre ganho de capital em uma eventual venda futura. O preenchimento correto exige dois lançamentos simultâneos:
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: selecione o código 14 — Transferências patrimoniais, doações e heranças. Informe o CPF do falecido ou do espólio, o nome e o valor total recebido. Esse lançamento explica para a Receita a origem do patrimônio que vai aparecer em Bens e Direitos
- Ficha “Bens e Direitos”: declare cada bem individualmente, com o código correspondente ao tipo (imóvel, veículo, aplicação financeira, participação societária). No campo “Discriminação”, informe que o bem foi recebido por herança, o nome e CPF do falecido e o número do processo de inventário ou escritura de cartório
- Atenção ao momento certo: o herdeiro só lança os bens na própria declaração depois da conclusão do inventário e da partilha homologada pela Justiça ou lavrada em cartório. Declarar fração ideal antes disso gera conflito com a declaração de espólio e pode resultar em duplicidade
- Herança dividida entre herdeiros: cada um declara apenas a sua quota-parte, identificando na discriminação o percentual de propriedade e o CPF dos demais coproprietários. O valor declarado deve ser proporcional à fração recebida, não o valor total do bem
Quando a herança começa a gerar IR mesmo sendo isenta no recebimento?
A isenção cobre o momento do recebimento, mas o que acontece depois pode gerar tributação. Há dois cenários que transformam patrimônio herdado em fato gerador de Imposto de Renda. O primeiro é a venda do bem por valor superior ao declarado no inventário: a diferença entre o preço de venda e o custo registrado na declaração configura ganho de capital, tributado com alíquotas progressivas que começam em 15% e podem chegar a 22,5% dependendo do montante. O segundo é quando o bem passa a gerar renda: imóvel alugado, aplicações financeiras com juros ou dividendos de participações societárias são tributados normalmente como rendimentos do herdeiro a partir do momento em que começam a ser recebidos.

Há ainda uma decisão estratégica que o inventariante precisa tomar e que impacta diretamente o herdeiro: transferir os bens pelo valor histórico constante na última declaração do falecido ou atualizar para o valor de mercado. Se mantiver o histórico, não há ganho de capital agora. Se atualizar, a diferença é tributada a 15% pelo espólio na declaração final. A escolha mais vantajosa depende da intenção do herdeiro em relação ao bem: quem pretende vender em breve pode se beneficiar de pagar o imposto agora a taxa fixa, evitando alíquotas mais altas no futuro.
Quais erros mais colocam declarações de herança na malha fina?
A Receita Federal cruza automaticamente informações de cartórios, bancos, corretoras e registros de imóveis. Qualquer divergência entre o que o herdeiro declara e o que o espólio registrou na Declaração Final é detectada imediatamente. Os erros mais comuns que acionam a malha fina em declarações com herança são:
- Declarar o bem pelo valor de mercado atual em vez do valor constante no inventário ou escritura de partilha
- Informar a herança apenas em Bens e Direitos, esquecendo de lançar o recebimento também em Rendimentos Isentos, o que cria patrimônio sem origem justificada
- Omitir bens herdados de menor valor por considerar que não são relevantes, quando a Receita cruza todos os dados com cartórios e instituições financeiras
- Divergência entre o valor que consta no inventário e o valor que o herdeiro declara na ficha de Bens e Direitos

Vale declarar mesmo sem ser obrigado?
Para quem recebeu herança de valor inferior a R$ 200 mil e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, a entrega voluntária da declaração pode valer a pena quando há imposto retido na fonte a ser restituído. Mas há um ponto mais importante do que a restituição imediata: guardar o rastro correto do bem herdado desde o início evita problemas no futuro. O imóvel que entrou na sua declaração pelo valor de inventário tem um histórico claro que protege você no momento de uma venda. Quem omite agora para simplificar pode encontrar uma conta maior à frente, quando a venda gerar um ganho de capital calculado a partir de uma base distorcida.