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Economia

Seguradora tenta pagar indenização de PT com valor 15% abaixo da Tabela FIPE do dia do sinistro e segurado obtém correção integral na Justiça

Jurisprudência vinculante do STJ determina que a indenização integral deve refletir a cotação FIPE do dia do acidente, sendo vedados descontos e cobrança de franquia.

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Seguradora tenta pagar indenização de PT com valor 15% abaixo da Tabela FIPE do dia do sinistro e segurado obtém correção integral na Justiça
Correção judicial de indenização securitária de perda total calculada com base em cotação defasada - Imagem ilustrativa

A tentativa de seguradoras de liquidar sinistros de perda total com base na cotação de mercado da data do pagamento, quando o veículo desvalorizou, é uma prática abusiva recorrente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que a indenização securitária deve ser paga com base no valor integral da Tabela FIPE da data do sinistro, corrigindo o corte ilegal de 15% imposto pela empresa.

Como as seguradoras tentam rebaixar o valor da indenização integral?

A perda total (PT) ocorre quando os custos de reparação dos danos do veículo sinistrado superam 75% do seu valor de mercado. Entre a data do acidente e a efetiva liberação do crédito bancário, decorrem frequentemente de 30 a 60 dias de trâmites de regulação de sinistro.

Muitas seguradoras utilizam a Tabela FIPE do mês do pagamento, repassando a desvalorização do mercado automobilístico ao consumidor. Em períodos de queda de preços, essa manobra subtrai até 15% do valor da apólice, quebrando o equilíbrio atuarial do prêmio pago.

Seguradora tenta pagar indenização de PT com valor 15% abaixo da Tabela FIPE do dia do sinistro e segurado obtém correção integral na Justiça
Correção judicial de indenização securitária de perda total calculada com base em cotação defasada – Imagem ilustrativa

O que estabelece a jurisprudência consolidada do STJ sobre a data do sinistro?

A jurisprudência vinculante da Segunda Seção do STJ pacificou que a indenização securitária por perda total deve ter como parâmetro estrito o valor do veículo na data em que ocorreu o sinistro, e não na data do pagamento.

O prêmio pago pelo segurado foi calculado com base no risco e no valor do bem no momento do contrato. Adotar cotação defasada gera enriquecimento sem causa da seguradora, conforme comparado na tabela estruturada a seguir:

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🚗 Base de Cálculo da Indenização de Perda Total
📅 Tabela FIPE na Data do Sinistro: Critério legal obrigatório fixado pelo STJ (recomposição integral).
📉 Tabela FIPE na Data do Pagamento: Prática abusiva nula perante o CDC (gera defasagem de até 15%).
🚫 Cobrança de Franquia em PT: Totalmente proibida em sinistros de perda total ou furto/roubo.

A seguradora pode descontar o valor da franquia em perda total?

Outro abuso frequente é o desconto da franquia no momento de pagar a indenização integral. A Súmula nº 610 do STJ e a Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) proíbem a cobrança de franquia em casos de perda total ou roubo/furto não recuperado.

A franquia é a participação do segurado exclusivamente nos custos de reparação parcial. Havendo perda total, a seguradora assume a propriedade dos salvados do carro batido e deve pagar 100% da cotação FIPE sem qualquer abatimento.

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Como agir caso a seguradora deposite valor menor na sua conta?

Ao receber a proposta de liquidação com valor 15% inferior à FIPE do dia da batida, o segurado não deve assinar termo de quitação geral irrevogável. É fundamental fazer ressalva expressa no documento.

Para pleitear a complementação da indenização e juros de mora na Justiça, adote o seguinte roteiro:

  • 📑 Boletim de Ocorrência com data exata: Comprove o dia exato do acidente que fixou a cotação da Tabela FIPE.
  • 📊 Tabela FIPE histórica oficial: Extraia o espelho oficial do portal da FIPE referente ao mês e ano do sinistro.
  • 💳 Comprovante do depósito parcial: Demonstre a diferença financeira faltante de 15% paga a menor pela seguradora.

Quais as principais dúvidas sobre liquidação de sinistros de veículos?

A documentação de transferência do salvado e prazos da SUSEP geram dúvidas comuns entre motoristas. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Esclareça direitos em indenizações de seguro auto

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Qual é o prazo máximo legal para a seguradora pagar a indenização de PT? +

A Circular SUSEP nº 621/2021 estabelece o prazo máximo de 30 dias corridos a partir da entrega de toda a documentação do salvado pelo segurado.

Se o carro tiver débitos de IPVA ou multas, quem deve pagar? +

Débitos fiscais e multas gerados antes da data do sinistro são de responsabilidade do segurado e podem ser descontados do valor da indenização final.

A indenização securitária por perda total vincula-se obrigatoriamente à Tabela FIPE do dia do sinistro. Práticas que aplicam descontos de 15% ou cobram franquia em PT violam a jurisprudência do STJ e asseguram a complementação integral dos valores em juízo.