Síndico gasta R$ 80 mil numa reforma da fachada sem aprovação em assembleia e os moradores descobrem que obras não urgentes exigem votação com quórum específico - Super Rádio Tupi
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Economia

Síndico gasta R$ 80 mil numa reforma da fachada sem aprovação em assembleia e os moradores descobrem que obras não urgentes exigem votação com quórum específico

Código Civil separa obras necessárias, úteis e voluptuárias e define quando o síndico precisa do aval da maioria ou de dois terços dos condôminos

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Uma reforma necessária de R$ 80 mil, sem urgência e com despesa excessiva, depende de autorização da assembleia
Uma reforma necessária de R$ 80 mil, sem urgência e com despesa excessiva, depende de autorização da assembleia - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma conta de R$ 80 mil numa reforma de fachada, contratada pelo síndico sem passar pela assembleia de condôminos, é o tipo de situação que vira dor de cabeça em qualquer prédio do Rio. A lei é clara: o síndico administra o condomínio, mas não decide sozinho obras que fogem da conservação. O artigo 1.341 do Código Civil define quem vota, e com qual quórum de votação, antes de a primeira lata de tinta ser aberta.

O síndico pode gastar R$ 80 mil na fachada sem assembleia?

Depende do tipo de obra, e o valor pesa na resposta. A lei só libera o síndico para tocar sozinho obras ou reparações necessárias, aquelas que conservam o prédio. Se a obra necessária for urgente e cara, ele pode agir, mas precisa avisar a assembleia, convocada imediatamente. Se não houver urgência e a despesa for excessiva, a obra só pode sair depois da autorização dos condôminos.

Na fachada, a linha é fina. Recuperar reboco que ameaça cair ou tratar infiltração é conservação. Trocar o revestimento só para modernizar o visual ou instalar iluminação decorativa é outra conversa, e exige votação. Uma reforma de R$ 80 mil sem urgência e sem aprovação, portanto, deixa o administrador do prédio numa posição delicada.

Recuperar reboco que ameaça cair é conservação; se o reparo for urgente e caro, a assembleia deve ser convocada imediatamente
Recuperar reboco que ameaça cair é conservação; se o reparo for urgente e caro, a assembleia deve ser convocada imediatamente – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Que quórum o Código Civil exige para cada tipo de obra?

A regra muda conforme a finalidade, e a classificação vem do artigo 96 do Código Civil. Ele separa as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias. A obra voluptuária é a de mero deleite ou recreio, que deixa o bem mais agradável sem ampliar seu uso habitual.

O quadro abaixo resume o que o artigo 1.341 e o artigo 1.342 do Código Civil exigem. Os quóruns são calculados sobre o total de condôminos, e não só sobre quem aparece na reunião.

Quem decide cada obraCÓDIGO CIVIL
Tipos de obra em condomínio e aprovação exigida
Tipo de obra Aprovação
Necessária (conserva o prédio) Síndico faz; se não for urgente e for cara, depende da assembleia
Útil (aumenta ou facilita o uso) Maioria dos condôminos
Voluptuária (mero deleite ou recreio) Dois terços dos condôminos
Acréscimo em partes comuns Dois terços dos votos dos condôminos

Na prática, um painel decorativo na fachada precisaria do sim de dois terços dos moradores. A convenção do prédio também importa, porque define a forma de convocar a assembleia.

Quem acompanha a gestão do prédio também precisa entender quanto pesa a escolha de quem administra. A matéria abaixo mostra o efeito de um síndico profissional na taxa.

O que os condôminos podem fazer depois da obra sem votação?

O primeiro passo é cobrar as contas. O artigo 1.348 do Código Civil obriga o síndico a prestar contas à assembleia todo ano e sempre que elas forem exigidas. A mesma regra manda cumprir as decisões dos condôminos.

Os condôminos podem exigir prestação de contas e examinar orçamentos, notas fiscais e o contrato da reforma
Os condôminos podem exigir prestação de contas e examinar orçamentos, notas fiscais e o contrato da reforma – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se a reunião não for chamada, o artigo 1.350 do Código Civil permite que um quarto dos condôminos faça a convocação. Nesse encontro, os moradores podem examinar orçamentos, notas fiscais e o contrato da reforma.

Comprovada a irregularidade, o artigo 1.349 do Código Civil autoriza a destituição do síndico pelo voto da maioria absoluta, em assembleia convocada para isso. Deixar de prestar contas ou administrar mal também justifica a saída. Cobrar eventual prejuízo é outra etapa, que costuma passar por advogado e pela Justiça.

Como evitar que a reforma da fachada vire briga no prédio?

O caminho mais seguro é levar qualquer obra fora da rotina de conservação para a assembleia de condôminos. Orçamentos, laudo técnico e objetivo claro ajudam cada morador a saber se vota uma obra necessária, útil ou voluptuária, e qual quórum se aplica.

Para quem administra, a ata assinada é proteção. Para o morador, participar da reunião é a forma de controlar o destino da taxa do condomínio. Se o seu prédio pensa em mexer na fachada, que tal puxar o assunto com os vizinhos e pedir a pauta da próxima assembleia?

Quando o problema no prédio é o barulho e não a obra, a lei também tem resposta. A matéria abaixo explica até que horas o som alto é permitido.