Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal validaram o cálculo de pensão por morte, que foi alterado durante a Reforma da Previdência, em 2017. A ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), contra o dispositivo da reforma foi rejeitado.
Atualmente o cálculo é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente até o máximo de 100%. Antes da Reforma de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.
O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou “decréscimo relevante no valor do benefício”, mas acrescentou que isso não significa “que tenha violado alguma cláusula pétrea”.
O ministro destacou que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”, nem “têm natureza de herança”. Oito ministros acompanharam o relator. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram.
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