Economia
Trabalhador dedica 10 anos ao mesmo emprego, é demitido sem indenização e sem pagamento, mas empresa acaba condenada a pagar R$ 25 mil
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento de salários, indenizações e multas em atraso
Um trabalhador dedicou dez anos ao mesmo estabelecimento, encontrou o local fechado e descobriu que não receberia salários pendentes, aviso prévio nem indenização. O caso ocorreu fora do Brasil e terminou com uma condenação equivalente a cerca de R$ 25 mil. Pela legislação trabalhista brasileira, o encerramento de uma empresa também não permite dispensar funcionários sem formalizar a rescisão e quitar os direitos previstos na CLT.
O que a empresa deve pagar em uma demissão sem justa causa?
Quando o empregador decide encerrar um contrato por prazo indeterminado sem apontar falta grave do funcionário, ocorre a dispensa sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador recebe as parcelas acumuladas durante o vínculo e as compensações criadas para reduzir o impacto da perda inesperada da renda.
O fechamento do estabelecimento não modifica automaticamente a modalidade da demissão. Se o funcionário não praticou uma falta grave prevista na CLT, a empresa não pode tratar o desligamento como justa causa apenas porque enfrenta dívidas, perdeu clientes ou decidiu interromper suas atividades.
Quais verbas rescisórias podem ser cobradas?
O cálculo depende do salário, da data da dispensa, das férias e do tempo de serviço. Em uma rescisão comum, as principais verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas, quando existirem;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Depósitos de FGTS ainda não realizados;
- Multa de 40% sobre a base rescisória do FGTS;
- Documentos necessários para o seguro-desemprego, quando cabível.

Como funciona o aviso prévio para quem trabalhou dez anos?
A Lei nº 12.506 determina um aviso inicial de 30 dias e acrescenta três dias conforme os anos de serviço prestados à mesma empresa, respeitado o limite total de 90 dias. Para quem completou dez anos no emprego, a interpretação administrativa adotada pelo Ministério do Trabalho considera um período de 60 dias.
O aviso prévio proporcional pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o funcionário deixa de comparecer ao serviço, mas recebe o valor correspondente ao período. Esse tempo também projeta o contrato para determinados efeitos, podendo interferir no cálculo de férias, décimo terceiro e depósitos do FGTS.
O que acontece quando a empresa não paga no prazo?
A CLT estabelece prazo de dez dias corridos, contado do término do contrato, para pagamento das parcelas e entrega dos documentos rescisórios. Se a empresa não cumprir a obrigação, o trabalhador deve reunir provas e verificar todas as pendências. Entre os documentos mais importantes estão:
Documentos que ajudam a comprovar os direitos trabalhistas
- 1Carteira de Trabalho física ou digital.
- 2Contracheques e comprovantes de depósitos.
- 3Extrato atualizado da conta do FGTS.
- 4Comunicados enviados pela empresa.
- 5Registros de jornada e escalas de trabalho.
- 6Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- 7Mensagens sobre o fechamento do estabelecimento.
- 8Comprovantes de salários ainda não recebidos.
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento
Quando não existe acordo, o empregado pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho, um advogado ou a Justiça do Trabalho. Além das parcelas principais, a ação pode discutir a multa pelo atraso da rescisão, diferenças salariais, FGTS não depositado e outros direitos relacionados ao contrato. O prazo geral para ajuizar a reclamação é de dois anos após o término do vínculo, alcançando normalmente os cinco anos anteriores à ação.
Se a empresa estiver em recuperação judicial ou falência, o recebimento pode seguir regras próprias e depender da habilitação do crédito no processo empresarial. Isso pode tornar a cobrança mais demorada, mas não elimina salários, férias, aviso prévio ou indenizações já adquiridas. Depois de dez anos de serviço, o trabalhador não perde seus direitos porque encontrou as portas fechadas. A lei exige que o fim da empresa também respeite a formalização da demissão e o pagamento de quem contribuiu para o funcionamento do negócio.