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Educação

Lei que institui ensino de Libras no currículo escolar do Rio entra em vigor

Outras normas sancionadas tratam das regras para funcionários residentes em escolas e da alimentação adequada para alunos com restrições alimentares

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Lei que institui ensino de Libras no currículo escolar do Rio entra em vigor

Após a recente derrubada do veto parcial pela Câmara Municipal, a Lei nº 7.391/2022, que institui a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo das escolas da rede municipal de educação do Rio de Janeiro, passa a vigorar na íntegra. De autoria dos vereadores Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Rocal (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), a medida foi uma das leis promulgadas pelo presidente Carlo Caiado nesta quinta-feira (7) e publicadas no Diário Oficial da Câmara.

O trecho anteriormente vetado, e que agora passa a valer, determina que a formação do professor, do instrutor e do tradutor e intérprete de Libras deve seguir as determinações da Lei Federal n° 10.436/2002, assim como o sistema de educação municipal deve incluir o professor de Libras em seu quadro de magistério viabilizando o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.

Outra norma também sancionada após o veto do Poder Executivo ser rejeitado pelos vereadores foi a Lei nº 7.446/2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis aos funcionários residentes nas escolas municipais do Rio de Janeiro. A lei determina os direitos e deveres dos profissionais que moram dentro das escolas do município.

Adequação do cardápio

As unidades municipais de educação deverão prover de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. É o que garante a Lei nº 7.447/2022, também sancionada após derrubada do veto, de autoria dos vereadores Alexandre Isquierdo (União) e Dr. Gilberto (Pode)

De acordo com o texto, o cardápio especial para as crianças com restrições alimentares deverá ser elaborado com base em orientações médicas e nutricionais e supervisionado por nutricionistas. É necessário que o responsável pelo aluno apresente receituário, laudo ou declaração que comprove a restrição alimentar.

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