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Economia

Justiça suspende liminar que obrigava aplicativo de comida dar ajuda a entregadores

A liminar havia sido concedida no último domingo (5), depois de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

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Delivery de comida

Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (6), uma liminar que obrigava o aplicativo de comida delivery, iFood, a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo covid-19. A medida foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Segundo a magistrada, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para ela, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, esclareceu a desembargadora.

A liminar havia sido concedida no último domingo (5), depois de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, o documento determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.

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