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Amigo saca sozinho o prêmio da aposta feita em dupla, mas a câmera da lotérica mostra os dois pagando o jogo
Juiz de Frei Paulo (SE) reconheceu sociedade de fato entre os apostadores e mandou repassar metade da quina da Mega da Virada ao colega que ficou sem nada
Uma aposta em dupla feita numa lotérica do interior de Sergipe foi parar na Justiça depois que um dos amigos sacou sozinho o prêmio da quina da Mega da Virada de 2022. As imagens do circuito interno mostraram os dois escolhendo e pagando os jogos juntos. A sentença mandou fazer a divisão do prêmio meio a meio.
O que a Justiça decidiu sobre a aposta em dupla em Sergipe?
A Justiça decidiu que o dinheiro é dos dois. O juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, da Comarca de Frei Paulo, reconheceu uma sociedade de fato entre os apostadores. Ele mandou pagar cerca de R$ 22,7 mil, com juros e correção, ao amigo que ficou de fora.
A história começou na manhã de 29 de dezembro de 2022, quando os dois foram juntos à lotérica. Eles registraram três jogos simples de seis dezenas, que custaram R$ 13,50. Um dos jogos acertou a quina, e quem estava com o bilhete sacou sozinho os R$ 45,4 mil.
Na defesa, o ganhador alegou que só um dos três jogos tinha a participação do colega. A sentença saiu em dezembro de 2025 e ainda admite recurso, então o caso pode ter novos capítulos.

Por que a câmera da lotérica pesou tanto na sentença?
A câmera pesou porque mostrou o que o ganhador negava: os dois preenchendo e pagando o jogo lado a lado. Essa prova em vídeo, somada a testemunhas que ouviram os amigos falando da aposta conjunta, convenceu o juiz.
O magistrado se apoiou no artigo 981 do Código Civil. Ele define a sociedade como o acordo de pessoas que contribuem com bens ou serviços e repartem os resultados. O parágrafo único admite que essa união sirva a um único negócio, como um jogo de loteria.
Para escapar da divisão do prêmio, o ganhador precisava provar que havia um acordo prévio para separar os jogos do mesmo bilhete. Ele não conseguiu, e as imagens falaram mais alto.
Brigas por prêmio de loteria chegam aos tribunais com frequência, e nem sempre envolvem só dois amigos. Um caso em Goiânia mostra como a Justiça olha para quem pagou a cota antes do sorteio.
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Como proteger a sua parte numa aposta feita com amigo?
A melhor proteção é deixar o combinado registrado antes do sorteio. O bilhete comum é emitido ao portador: quem estiver com o papel na mão é quem recebe o valor na Caixa Econômica Federal.

A orientação da Caixa é escrever nome completo, documento e CPF no verso do comprovante, o que impede o saque por outra pessoa. Só que, numa aposta em dupla, cabe apenas um nome no papel, e por isso alguns cuidados evitam briga depois do resultado:
- Prefira o bolão registrado na lotérica, em que o sistema imprime um recibo para cada cota.
- Mande ao amigo uma mensagem com os números jogados e quanto cada um pagou.
- Fotografe o bilhete e guarde as conversas sobre o jogo.
- Se o outro se recusar a dividir, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Mensagens, testemunhas e a prova em vídeo podem pesar num processo, como mostrou o caso sergipano. Quem desconfia de calote deve agir rápido, porque o tempo pode apagar provas importantes.
O que fica de lição para quem joga em dupla no Rio?
A lição é que amizade não substitui combinado claro. No Rio e na Baixada, muita gente racha o jogo com o colega de trabalho ou o vizinho, e quase tudo fica só na palavra.
O caso de Sergipe mostra que a Justiça reconhece a parte de cada um quando há prova, mas a disputa levou três anos. Então, na próxima aposta em dupla, combine tudo por escrito, guarde o comprovante e boa sorte para você e para o seu parceiro de jogo.
Quais dúvidas surgem quando o prêmio não é dividido?
As dúvidas mais comuns envolvem prazo, valor devido e tipo de prova. As respostas abaixo ajudam quem está passando por uma situação parecida.
Quanto tempo tenho para sacar um prêmio de loteria?
Segundo a Caixa, o prazo é de 90 dias a partir da data do sorteio. Depois disso, o valor não sacado vai para o Fies.
Quem entrou no jogo tem direito a quanto?
Depende do que foi combinado e provado. Em Sergipe, como os dois pagaram juntos, a sentença mandou dividir meio a meio.
Mensagem no celular vale como prova?
Pode valer. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça usou mensagens, áudio e testemunhas para reconhecer o acordo verbal de um ex-casal.
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