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Casal compra passagem aérea de R$ 6.200 com milhas e dinheiro para a lua de mel, companhia cancela o voo 72 horas antes e oferece remarcação só para data fora do período de férias

Companhia aérea cancela voo 72 horas antes da lua de mel e oferece remarcação fora das férias: Resolução 400 da ANAC garante reembolso integral e indenização

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Casal compra passagem aérea de R$ 6.200 com milhas e dinheiro para a lua de mel, companhia cancela o voo 72 horas antes e oferece remarcação só para data fora do período de férias
Companhia aérea não pode impor nova data após cancelar o voo do passageiro

✈️ Lua de mel cancelada pela companhia aérea?

Um casal gastou R$ 6.200 em passagens, parte em milhas e parte em dinheiro. A companhia cancelou o voo 72 horas antes e só ofereceu remarcação fora das férias. A Resolução 400 da ANAC garante muito mais do que isso. ⬇️

Tudo planejado: hotel reservado, roteiro montado, passagens compradas com meses de antecedência. Faltando três dias para embarcar, o casal Renata e Lucas recebeu uma mensagem da companhia aérea informando o cancelamento do voo. A alternativa oferecida foi remarcação para uma data em que nenhum dos dois teria férias. O que parecia o início de uma viagem inesquecível se transformou em pesadelo burocrático.

Quais direitos a ANAC garante quando o voo é cancelado?

A Resolução 400/2016 da ANAC é clara. Quando a companhia cancela um voo, o passageiro pode escolher entre três opções: reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional; reembolso integral do valor pago, incluindo taxas de embarque; ou remarcação para nova data e horário sem cobrança de taxas. A escolha é do passageiro, não da companhia.

A empresa é obrigada a informar o cancelamento com antecedência mínima de 72 horas. No caso de Renata e Lucas, a comunicação chegou exatamente no limite. Porém, a ANAC exige mais: se a alteração for superior a 30 minutos em voos domésticos ou uma hora em voos internacionais, o passageiro tem direito às alternativas acima, mesmo com aviso antecipado.

Voo cancelado garante ao passageiro opções que vão além da remarcação oferecida

A companhia pode limitar a remarcação a datas que não servem?

Não. A reacomodação deve ocorrer no próximo voo disponível para o mesmo destino, sem custo adicional, inclusive em voo de outra companhia. Se o passageiro preferir remarcação, pode escolher a data e o horário mais convenientes, sem pagar taxa de alteração. Oferecer apenas uma data incompatível com as férias do casal viola a resolução.

Quando a companhia não cumpre o prazo mínimo de 72 horas ou quando o passageiro fica no aeroporto aguardando solução, a assistência material é obrigatória e progressiva conforme o tempo de espera.

Direitos do passageiro em caso de cancelamento (Resolução 400 ANAC)

💰

Reembolso integral

Valor total pago pela passagem, incluindo taxas de embarque, em até 7 dias. Vale também para passagens compradas com milhas: os pontos devem ser restituídos.

🔄

Reacomodação imediata

No próximo voo disponível, da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, sem custo para o passageiro.

⚖️

Indenização por danos morais

Se o cancelamento causou perda de compromisso importante (lua de mel, evento), a Justiça pode condenar a companhia a indenizar de R$ 3 mil a R$ 15 mil.

Fonte: ANAC, Resolução 400/2016

Passagem comprada com milhas também dá direito a reembolso?

Sim. A Resolução 400 não diferencia a forma de pagamento. Se a passagem foi adquirida total ou parcialmente com milhas, a companhia deve restituir tanto o valor em dinheiro quanto os pontos utilizados. Negar o reembolso das milhas configura prática abusiva nos termos do CDC.

  • Exigir o reembolso por escrito, via SAC ou canal oficial da companhia, registrando número de protocolo.
  • Guardar todos os comprovantes: e-mails de confirmação, extrato de milhas, comprovante de pagamento e print da notificação de cancelamento.
  • Se a companhia não resolver em 7 dias, registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e no site da ANAC.
Passageiro pode exigir reembolso ou reacomodação após cancelamento do voo

O casal pode pedir indenização por danos morais pela lua de mel perdida?

Pode. Tribunais brasileiros reconhecem que o cancelamento de voo para viagem de lua de mel gera dano moral presumido, pois trata-se de evento único e irrepetível. As indenizações variam conforme o tribunal, mas costumam ficar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por passageiro em casos semelhantes. O prazo para processar é de cinco anos, conforme o CDC.

  • Reunir provas do prejuízo: reservas de hotel perdidas, ingressos de passeios não reembolsados e comprovante de férias no período.
  • Acionar o Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos) para resolver sem advogado.
  • Em voos internacionais, a Convenção de Montreal limita o prazo a dois anos.

É possível evitar essa situação na próxima viagem?

Completamente evitar, não. Mas proteger-se, sim. Contratar seguro viagem com cobertura para cancelamento pelo transportador reduz o impacto financeiro. Escolher companhias com menor índice de cancelamento, disponível no site da ANAC, também ajuda.

Se a sua lua de mel, viagem de formatura ou férias em família foi arruinada por um cancelamento, não aceite a primeira oferta da companhia sem conhecer todos os seus direitos. A Resolução 400 existe para que o passageiro escolha, não a empresa.