Família compra geladeira em 18 vezes e, três meses depois, ela para de gelar: a loja manda procurar o fabricante, mas o Código de Defesa do Consumidor diz outra coisa - Super Rádio Tupi
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Família compra geladeira em 18 vezes e, três meses depois, ela para de gelar: a loja manda procurar o fabricante, mas o Código de Defesa do Consumidor diz outra coisa

Pela lei, loja e fabricante respondem juntos pelo defeito, e a garantia legal de 90 dias para vício oculto só começa a contar quando o problema aparece

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A loja não pode mandar o cliente procurar o fabricante: pelo CDC, os dois respondem solidariamente pelo defeito da geladeira
A loja não pode mandar o cliente procurar o fabricante: pelo CDC, os dois respondem solidariamente pelo defeito da geladeira - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificialA loja não pode mandar o cliente procurar o fabricante: pelo CDC, os dois respondem solidariamente pelo defeito da geladeira - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

É uma cena comum em muita casa do Rio e da Baixada. A geladeira nova, comprada em 18 parcelas, para de gelar três meses depois. Na loja, o atendente diz que agora o problema é com o fabricante. Só que o Código de Defesa do Consumidor coloca loja e fabricante no mesmo barco, e o cliente pode cobrar de qualquer um dos dois.

A loja pode mandar o cliente procurar o fabricante da geladeira?

Não pode. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. Uma geladeira que não gela tem um vício do produto, e a loja que vendeu também responde por ele.

Essa responsabilidade solidária quer dizer que o consumidor escolhe de quem cobrar: do comerciante, do fabricante ou dos dois. Mandar o cliente resolver sozinho com a fábrica é jogar o problema para frente. Se quiser, a loja aciona o fabricante depois, mas isso fica entre as empresas.

Também não adianta colocar cláusula para fugir da obrigação. O artigo 24 do CDC diz que a garantia legal não depende de termo escrito e proíbe o contrato de livrar o fornecedor dela.

Qual é o prazo da garantia legal para um defeito oculto?

Para bens duráveis, como os eletrodomésticos, o prazo para reclamar é de 90 dias. A regra está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que dá 30 dias para produtos não duráveis.

A garantia legal de 90 dias para duráveis vale para defeito oculto e conta a partir do momento em que ele aparece
A garantia legal de 90 dias para duráveis vale para defeito oculto e conta a partir do momento em que ele aparece – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que muda tudo é o tipo de defeito. Se o problema é aparente, o prazo começa a contar na entrega. Se é oculto, como uma falha que só surge meses depois, a contagem começa quando o defeito aparece. Por isso a geladeira que parou no terceiro mês continua coberta pela garantia legal.

A garantia do fabricante soma com a da lei e não toma o lugar dela. O quadro abaixo resume as regras para quem comprou um aparelho durável.

Prazos do produto durávelCDC
Regras da Lei 8.078/1990 para defeitos em eletrodomésticos
Situação O que a lei prevê
Garantia legal 90 dias para duráveis, sem precisar de termo escrito
Vício oculto Prazo começa quando o defeito fica evidente
Reclamação comprovada Trava o prazo até a resposta negativa clara do fornecedor
Garantia contratual Soma com a legal e deve ser dada por escrito

As regras estão no texto atualizado da lei, publicado pela Câmara dos Deputados. Na prática, uma reclamação feita por escrito protege o consumidor enquanto a empresa demora a responder.

Quem já sofreu com assistência técnica sem solução vai se reconhecer em outro caso contado aqui no site.

O que fazer se a geladeira não for consertada em 30 dias?

Passados 30 dias sem conserto, quem escolhe a saída é o consumidor. O parágrafo 1º do artigo 18 dá três opções: trocar por outro produto da mesma espécie, receber de volta na hora o valor pago com correção monetária ou ter um abatimento proporcional no preço.

Nota fiscal, protocolo e ordem de serviço guardados ajudam a provar o defeito e a exigir troca, devolução do valor ou abatimento
Nota fiscal, protocolo e ordem de serviço guardados ajudam a provar o defeito e a exigir troca, devolução do valor ou abatimento – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Existe também um atalho. Pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, o cliente pode pedir essas opções de imediato quando o produto é essencial ou quando o conserto pode prejudicar a qualidade do aparelho. Como a lei não lista quais produtos são essenciais, o consumidor pode usar esse argumento com a loja e procurar o Procon se ela recusar.

O Procon Goiás explica que a nota fiscal basta para exigir a garantia legal, sem certificado. Na prática, o caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Registre a reclamação por escrito na loja, com data, e guarde o protocolo.
  2. Peça a ordem de serviço toda vez que a assistência recolher ou examinar o aparelho.
  3. Acompanhe os 30 dias de conserto e, se o vício do produto continuar, informe por escrito qual opção você escolheu.
  4. Sem solução, leve o caso ao Procon da sua cidade.

Por que guardar provas faz diferença na hora de reclamar?

Porque, numa briga com a empresa, quem tem papel tem argumento. Nota fiscal, protocolo, ordem de serviço e conversas com a loja mostram quando o defeito apareceu e quanto tempo a empresa levou. Com esses registros fica mais fácil cobrar a responsabilidade solidária de quem vendeu e de quem fabricou.

Parcelar em 18 vezes não tira nenhuma proteção do Código de Defesa do Consumidor, porque a lei não faz diferença pela forma de pagamento. Se a sua geladeira deu defeito, não aceite o empurra-empurra: reclame por escrito e continue com a gente aqui na Tupi para ficar por dentro dos seus direitos.

Outro aparelho e outro tipo de desculpa no balcão: vale conhecer também este caso.