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Filha cadastra mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, é aprovada e descobre 11 defeitos da construtora graves na vistoria do imovel

A aprovação no programa parecia resolver o aluguel de R$ 1.400.

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Filha cadastra mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, é aprovada e descobre 11 defeitos da construtora graves na vistoria do imovel
Juliana levou lanterna, trena e uma lista de itens impressa da internet.

Depois de doze anos pagando aluguel de R$ 1.400 no mesmo apartamento apertado, Juliana resolveu tirar a mãe idosa do sufoco. Cadastrou dona Geralda, de 68 anos, no Minha Casa Minha Vida. Sete meses depois veio a aprovação e a data da vistoria. Ao entrar no imóvel novo, mãe e filha encontraram onze defeitos, do rejunte solto ao encanamento com vazamento. A história é fictícia, mas ilustra o que fazer quando a vistoria de imóvel novo com defeitos vira desafio jurídico.

Como surgiu o sonho da casa própria da dona Geralda?

Dona Geralda tinha aposentadoria de pouco mais que um salário mínimo. Pagava aluguel havia doze anos, sem nunca ter atrasado. A filha, professora, viu no programa habitacional a chance de trocar essa despesa mensal pela parcela reduzida de um financiamento longo, com subsídio.

O cadastro foi feito na prefeitura, com toda a documentação em ordem. A espera foi de sete meses até chegar a carta de aprovação e a marcação da vistoria. Era o dia mais esperado dos últimos anos da família.

Filha cadastra mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, é aprovada e descobre 11 defeitos da construtora graves na vistoria do imovel
A construtora tem interesse legítimo em fechar o processo e liberar a próxima etapa do financiamento.

O que aconteceu no dia da vistoria?

Juliana levou lanterna, trena e uma lista de itens impressa da internet. Andou cômodo por cômodo. O que encontrou virou uma folha inteira: rejunte solto no banheiro, tomada sem fixação, pia com vazamento debaixo, porta do quarto raspando no chão, janela sem trava, azulejo estufado, piso com desnível visível.

No total, onze defeitos. O engenheiro da construtora presente pediu para que ela assinasse o termo mesmo assim, com a promessa verbal de que os reparos seriam feitos depois. Juliana travou. Não sabia se assinar significava aceitar tudo aquilo.

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre imóvel com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, trata dos vícios do produto. O comprador tem direito de exigir da construtora a substituição das partes viciadas, o abatimento proporcional do preço ou a rescisão do contrato com devolução dos valores. O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias a partir da entrega das chaves.

O Código Civil, no artigo 618, reforça a chamada garantia quinquenal: por cinco anos, a construtora responde pela solidez e segurança do imóvel, mesmo depois da vistoria assinada. Assinar o termo com ressalvas escritas preserva o direito da compradora.

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Quais são os direitos do comprador na vistoria do imóvel?

A vistoria não é formalidade. É o momento em que o comprador pode e deve exigir que os defeitos sejam registrados por escrito antes de qualquer entrega de chaves. Os direitos que costumam ser reconhecidos nesses casos são estes:

1
Recusa da assinatura sem ressalvas O comprador pode se negar a assinar o termo até que os defeitos apontados sejam registrados por escrito.
2
Registro fotográfico datado Fotos com data e hora do celular servem como prova em eventual ação contra a construtora.
3
Prazo de 90 dias para vícios aparentes Defeitos visíveis devem ser reclamados dentro deste período contado da entrega efetiva das chaves.
4
Garantia de cinco anos estrutural Problemas de solidez, fundação, cobertura e vedação podem ser cobrados durante meio decênio.
5
Reparo por conta da construtora Nenhuma das correções pode ser cobrada do comprador, mesmo quando descobertas depois da mudança.
6
Abatimento ou rescisão Se a construtora não corrigir no prazo, cabe pedir desconto no preço ou desfazimento do contrato.

A construtora não tem razão em pedir a assinatura?

A construtora tem interesse legítimo em fechar o processo e liberar a próxima etapa do financiamento. O que ela não pode é transformar a assinatura da vistoria numa quitação disfarçada de todos os problemas encontrados. As regras existem porque, sem essa proteção, a diferença de força entre uma empresa organizada e um consumidor comum, muitas vezes idoso, transformaria cada entrega defeituosa em prejuízo silencioso de quem menos pode arcar com reforma.

O que muda quando comparamos a vistoria de Juliana com o caminho legal?

A diferença entre assinar no automático e sair da vistoria protegida não está na quantidade de defeitos, mas na existência de ressalva escrita. A comparação entre o que quase aconteceu e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que a construtora pediu O que a lei permite
Assinatura da vistoria No momento da entrega Assinar sem registrar defeitos Recusa é direito da compradora
Registro dos vícios Documento anexo ao termo Promessa verbal de reparo Ressalva escrita exigível
Prazo para reparo Definido em contrato Sem cronograma por escrito Fragiliza a cobrança futura
Recurso administrativo Reclamação formal Resolver internamente Procon e Ministério das Cidades

O que se aprende com a história de dona Geralda?

A vontade de sair do aluguel apertado para dar sossego à mãe idosa foi decisão bonita, feita com toda a paciência exigida pelo programa habitacional. O ponto delicado não estava no sonho, estava naquele instante da vistoria em que a pressa da construtora poderia ter engolido meses de esforço da família.

Quem realmente quer receber um imóvel do Minha Casa Minha Vida com segurança precisa seguir esse roteiro: ir à vistoria com lista impressa de itens a conferir, levar uma pessoa de confiança que entenda de obra, fotografar cada defeito com data no aparelho, exigir que todos os problemas sejam descritos no termo por escrito antes de qualquer assinatura, guardar cópia física do documento assinado por ambas as partes, e procurar Procon, Defensoria Pública ou o Ministério das Cidades caso a construtora se recuse a corrigir dentro do prazo combinado.