Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe notificação do condomínio exigindo que deixe o imóvel, alegando que a convenção só permite moradores acima de 60 anos e que a regra também vale para herdeiro - Super Rádio Tupi
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Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe notificação do condomínio exigindo que deixe o imóvel, alegando que a convenção só permite moradores acima de 60 anos e que a regra também vale para herdeiro

Código Civil e Constituição garantem herança e propriedade, e a convenção do prédio tem limites diante desses direitos

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Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe notificação do condomínio exigindo que deixe o imóvel, alegando que a convenção só permite moradores acima de 60 anos e que a regra também vale para herdeiro
Pelo Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento em que a sucessão é aberta - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma jovem de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil e decide morar nele. Um mês depois, o condomínio exige que ela saia, alegando que a convenção só aceita moradores acima de 60 anos. O caso circula como real, mas não foi localizado em decisão judicial publicada. A dúvida, porém, tem resposta na lei.

O que acontece com o apartamento quando o pai morre?

O Código Civil determina, no artigo 1.784, que a herança se transmite aos herdeiros assim que a sucessão é aberta. Na prática, a filha passa a ter direito sobre o apartamento no momento da morte do pai, antes mesmo do fim do inventário.

A Constituição Federal reforça essa proteção. O artigo 5º garante o direito de propriedade no inciso XXII e o direito de herança no inciso XXX. Uma regra interna de prédio precisa conviver com essas garantias, e não o contrário.

Outros conflitos entre moradores e administração mostram até onde o condomínio pode ir. Um deles envolveu o acesso da família de um morador às áreas de lazer.

A convenção do condomínio pode barrar um morador pela idade?

A convenção obriga todos os titulares de unidades, segundo o artigo 1.333 do Código Civil. O mesmo código, no artigo 1.335, lista os direitos do condômino. O primeiro deles é usar, fruir e livremente dispor da sua unidade.

Os tribunais aceitam limites ligados a segurança e sossego, mas rejeitam proibições genéricas. Em 2019, o STJ afastou uma convenção que vetava animais de qualquer espécie, como registra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O mesmo tribunal já validou um limite de idade para uso da academia do prédio. A regra, porém, valia para uma área comum e para todos os moradores daquela faixa etária. Morar na própria unidade é outra situação.

O STJ já reconheceu que a convenção pode restringir alguns usos do imóvel, como a locação por temporada em plataformas. O vídeo do próprio tribunal mostra onde fica esse limite e ajuda a comparar com o caso da herdeira.

O que a herdeira deve fazer ao receber a notificação?

Uma notificação do síndico não tem força para tirar ninguém de um imóvel. Qualquer tentativa de retirada depende de decisão judicial.

Alguns passos ajudam a herdeira a se proteger desde o início. A ordem abaixo segue o caminho mais comum nesse tipo de disputa.

  1. Pedir cópia da convenção registrada em cartório e da ata que aprovou a regra de idade.
  2. Reunir certidão de óbito e documentos do inventário ou da partilha.
  3. Responder por escrito, pedindo a base legal da exigência.
  4. Procurar advogado ou a Defensoria Pública se houver multa ou ameaça de ação.

Enquanto isso, ela continua obrigada a pagar a taxa condominial e a respeitar as regras de convivência. Cumprir os deveres fortalece a posição de quem questiona uma cláusula que considera abusiva.

Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe notificação do condomínio exigindo que deixe o imóvel, alegando que a convenção só permite moradores acima de 60 anos e que a regra também vale para herdeiro
Pedir a convenção registrada e a ata que aprovou a regra é o primeiro passo diante da notificação – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem tem razão quando herança e convenção entram em choque?

Pela lei, a herdeira chega ao imóvel com os mesmos direitos que o pai tinha. Uma cláusula que impede o próprio dono de morar na unidade dificilmente se sustenta sem fundamento legítimo, e cabe à Justiça decidir, não ao síndico.

Se você ou alguém da família passa por algo parecido, não saia do imóvel por causa de uma carta. Guarde tudo por escrito e busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe notificação do condomínio exigindo que deixe o imóvel, alegando que a convenção só permite moradores acima de 60 anos e que a regra também vale para herdeiro
Retirar alguém do próprio imóvel depende de decisão judicial, e não de carta do síndico – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quais dúvidas ainda aparecem nesse tipo de conflito?

Três perguntas costumam surgir quando herança e regras do prédio se cruzam. As respostas abaixo seguem o que diz o Código Civil.

PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ

A herdeira precisa esperar o fim do inventário para morar no imóvel?

Não. A herança se transmite na abertura da sucessão. Se houver outros herdeiros, o uso do imóvel deve ser combinado entre eles.

Alugar o apartamento resolveria o problema?

Não necessariamente. A convenção vale também para quem tem posse da unidade, como o inquilino, e a mesma discussão pode voltar.

A convenção precisa estar registrada para valer?

Para valer contra terceiros, sim. O Código Civil exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Condomínio também gera disputas bem diferentes, como a de um cachorro que latia horas seguidas na varanda.