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Formanda encomenda vestido de R$ 1.200 a uma costureira, recebe a peça na véspera da festa em outra cor e com o tamanho errado, e descobre o que a lei garante quando não há tempo para refazer
Quando a costureira erra a cor e as medidas, a cliente escolhe entre o ajuste por outra profissional, o dinheiro de volta ou um desconto, e pode cobrar os gastos extras
Encomendar um vestido de formatura sob medida e receber, na véspera da festa, uma peça de outra cor e no tamanho errado é um problema que não pode esperar. Quando a costureira já não tem tempo de refazer o trabalho, o Código de Defesa do Consumidor garante outras saídas à cliente. Ela pode escolher entre o conserto, o dinheiro de volta ou um desconto, e ainda cobrar os prejuízos extras.
O que o artigo 20 do CDC garante quando a costureira erra?
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que quem presta um serviço responde pelas falhas de qualidade e pela diferença entre o que entregou e o que prometeu. Costurar uma roupa sob encomenda é prestação de serviço. Por isso, uma cor diferente da escolhida e medidas erradas entram nessa regra.
O artigo 3º do CDC define serviço como qualquer atividade oferecida no mercado em troca de pagamento. É o caso da profissional que cobra pela encomenda. A lei também chama de impróprio o serviço que não serve para o que se espera dele, e um vestido de formatura que não veste na noite da colação de grau se encaixa nessa definição.
Por que refazer o vestido não é a única saída da formanda?
Refazer a peça só resolve quando ainda há tempo, e na véspera da festa quase nunca há. A escolha entre as opções é da consumidora. A formanda pode recusar o conserto e pedir de volta os R$ 1.200 com correção monetária. Também pode ficar com a peça e pedir um desconto proporcional ao defeito.

Segundo o artigo 20, a devolução do dinheiro não impede a cobrança de perdas e danos. Na prática, se ela teve de alugar ou comprar outro vestido de formatura às pressas, pode cobrar esse gasto. O artigo 6º do CDC coloca entre os direitos básicos a reparação de danos materiais e morais, e cabe ao juiz avaliar cada caso.
O mesmo artigo 20 permite que o ajuste seja feito por outra profissional capacitada, por conta e risco de quem errou. Se um ateliê consegue salvar a peça a tempo, quem paga a conta é a costureira original.
Desistir de uma compra também tem regra própria no código. A matéria abaixo conta outro caso em que o consumidor conseguiu o dinheiro de volta.
Aposentada compra um colchão de R$ 3.800 de um vendedor que bateu na porta de casa…➔
Como a formanda deve agir antes e depois da formatura?
O primeiro passo é guardar provas e procurar a costureira por escrito, dizendo qual das opções do CDC escolheu. Esta ordem ajuda a não perder documentos nem prazos:
- Fotografe a peça, a cor recebida e as medidas, e guarde a amostra de tecido combinada.
- Junte os comprovantes de pagamento, as conversas por aplicativo e a ficha de medidas.
- Mande uma mensagem formal pedindo a devolução do dinheiro, o desconto ou o ajuste por outra profissional.
- Se não houver acordo, registre reclamação no Procon ou procure o Juizado Especial Cível.
O prazo para reclamar de defeito aparente está no artigo 26 do CDC: 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega. Uma reclamação comprovada feita à fornecedora trava essa contagem até a resposta negativa.

No Rio, o Procon-RJ recebe reclamações pelo site e por atendimento presencial e telefônico; endereço, telefones e horários atualizados ficam no site oficial. Pela Lei 9.099/1995, causas de até 20 salários mínimos podem correr no Juizado sem advogado.
O que combinar com a costureira na próxima encomenda?
A melhor proteção é deixar tudo por escrito antes do primeiro corte. Cor, tecido, medidas, número de provas, valor e data de entrega registrados em mensagem ou recibo viram prova fácil. Marcar a última prova com alguns dias de folga também dá tempo de corrigir qualquer erro.
Se o seu vestido de formatura chegou errado, não aceite o prejuízo calada nem deixe o prazo passar. Junte as provas, converse com a profissional e, sem acordo, conte com o Procon. A sua festa merece ser lembrada pela conquista, e não pela roupa.
Quais dúvidas mais aparecem quando o vestido chega errado?
As respostas abaixo resumem pontos práticos do Código de Defesa do Consumidor para quem passou por essa situação. Elas ajudam a decidir o próximo passo com segurança.
A costureira pode me obrigar a aceitar o conserto?
Não. O artigo 20 deixa a escolha com a consumidora, que pode preferir a devolução do valor ou o abatimento do preço.
E se eu usar o vestido mesmo assim?
A lei prevê o abatimento proporcional do preço para quem fica com o serviço defeituoso.
Preciso de advogado para cobrar?
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, segundo a Lei 9.099/1995.
Direitos do dia a dia também valem fora das compras. A próxima leitura trata de uma garantia de quem volta ao trabalho depois da licença.