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Herdeiro deixa a casa do pai fechada por 5 anos sem fazer inventário e descobre quanto vai pagar de multa do ITCMD e de IPTU acumulado para conseguir vender
No Rio, a multa sobre o imposto da herança pode chegar a 40% do tributo, e o IPTU atrasado acompanha o imóvel até a venda ser liberada
Deixar a herança parada custa caro. Quem herda uma casa no Rio e passa cinco anos sem abrir o inventário chega à hora da venda com duas contas: a multa sobre o ITCMD, que no estado se chama ITD, e o IPTU acumulado. As duas travam a escritura, e o comprador só fecha negócio com tudo quitado.
Qual é o prazo para abrir o inventário depois da morte?
O prazo é de dois meses contados da morte. A regra está no artigo 611 do Código de Processo Civil, que manda abrir o inventário nesse período e concluir nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.
Enquanto nada é feito, os bens formam o espólio, o conjunto deixado pelo falecido. Pelo artigo 1.784 do Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento da morte. Só que o artigo 1.791 do Código Civil a trata como um todo indivisível até a partilha, como um condomínio entre os irmãos.

Quanto cresce a multa do ITCMD em cinco anos de atraso?
Em cinco anos, a multa chega ao teto de 40% do imposto devido. É o que prevê a Lei estadual 7.174/2015, que regula o ITD no Rio. O cálculo muda conforme o caminho: Justiça ou cartório.
A tabela resume as penalidades do artigo 37 dessa lei. Os percentuais incidem sobre o valor do imposto, não sobre o preço da casa.
| Situação | Multa |
|---|---|
| Inventário judicial não aberto em dois meses | 10% do imposto, em dobro se a fiscalização constatar |
| Declaração em cartório após 90 dias da morte | 10%, mais 10 pontos a cada 12 meses, até 40% |
| Atraso descoberto pela fiscalização | 80% do imposto |
Um exemplo ajuda. Se o imposto da casa for de R$ 20 mil, a multa de 40% soma R$ 8 mil. Em cima disso entram acréscimos de mora e atualização do valor, previstos na mesma lei.
Por que o IPTU atrasado da casa fechada trava a venda?
Porque a dívida do IPTU acompanha o imóvel. O artigo 130 do Código Tributário Nacional diz que o débito passa para quem compra, salvo prova de quitação. Por isso, nenhum comprador cuidadoso assina sem certidão negativa da prefeitura.
Casa fechada continua gerando boleto, e o atraso soma multa e juros municipais. O artigo 192 do Código Tributário Nacional ainda impede a partilha sem prova de que os tributos dos bens do espólio foram pagos.
Dividir essas despesas entre irmãos costuma gerar briga. Um caso de imposto pago por um só herdeiro mostra como a Justiça olha a questão.
Irmãos herdam sítio do pai, apenas um paga IPTR por 18 anos, e quando pede reembolso na partilha…➔
Como regularizar o inventário e conseguir vender a casa?
O primeiro passo é abrir o inventário, mesmo atrasado. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, o artigo 610 do Código de Processo Civil exige o processo judicial. Fora disso, com acordo entre todos, a família pode ir ao cartório de notas, com advogado.

Depois vêm as contas, numa ordem que costuma se repetir. Cada etapa deve ser conferida com o advogado da família.
- Reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros e matrícula atualizada do imóvel.
- Declarar o ITD à Fazenda estadual e pagar imposto, multa e acréscimos.
- Consultar o débito de IPTU na prefeitura e quitar ou parcelar.
- Concluir a partilha e registrá-la no cartório de registro de imóveis.
Vale a pena esperar mais para resolver a herança da casa?
Não. Os acréscimos do ITCMD e do IPTU seguem correndo, e a casa fechada se deteriora, o que derruba o preço. A conta adiada acaba comendo parte do que a família receberia.
Os valores exatos dependem da avaliação do imóvel e do débito municipal. Confira tudo no plantão fiscal da Fazenda estadual e no setor de IPTU da sua cidade. Se você vive essa situação, chame os irmãos nesta semana e deem juntos o primeiro passo.
Quem herda uma casa costuma cuidar também da fachada no fim do ano. Uma orientação de pedreiro ajuda a decorar sem estragar a parede.