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Morador poda os galhos que invadiam o terreno, a árvore seca e ele acaba condenado a pagar R$ 6 mil por dano ambiental em espécie nativa protegida

Morador poda galhos que invadiam o terreno, a árvore seca e ele é condenado a pagar R$ 6 mil por dano ambiental

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Morador poda os galhos que invadiam o terreno, a árvore seca e ele acaba condenado a pagar R$ 6 mil por dano ambiental em espécie nativa protegida
Vizinho pode cortar galhos da sua árvore sem pedir autorização e o Código Civil garante esse direito
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Podou o galho que invadia o terreno e virou réu

A árvore secou depois do corte, e a conta chegou em forma de condenação de R$ 6 mil. ⬇️

Um caso que expõe uma armadilha comum entre vizinhos envolve poda de árvore feita sem cuidado técnico. O morador cortou os galhos que ultrapassavam o muro e invadiam seu terreno, prática que a lei permite, mas o corte agressivo fez a árvore secar por completo. Resultado: condenação de R$ 6 mil por dano ambiental, já que a espécie era nativa e protegida.

Cortar galho que invade o terreno é permitido?

Sim, o Código Civil garante esse direito. O proprietário pode cortar raízes e galhos de árvore vizinha que ultrapassem os limites do seu terreno, sem precisar de autorização prévia do dono da árvore.

O problema não está no direito em si, mas na execução. Corte malfeito, sem técnica adequada, compromete a saúde da árvore inteira, não só do galho invasor.

Código Civil permite cortar galhos da árvore do vizinho, mas um erro na poda pode virar problema ambiental

Quando a poda vira crime ambiental?

A poda se torna infração quando causa a morte da árvore, especialmente se a espécie for nativa protegida, mesmo que a intenção inicial fosse apenas remover galhos incômodos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) responsabiliza quem provoca dano a vegetação protegida, independentemente de autorização para o corte pontual.

  • Poda excessiva que atinge estrutura vital da árvore.
  • Ausência de avaliação técnica antes do corte de espécie protegida.
  • Morte comprovada da árvore como consequência direta da intervenção.

A Lei 15.299/2025 trouxe uma mudança recente importante nesse cenário, e vale conhecer os detalhes antes de pegar a motosserra.

O que mudou com a nova lei

📋 Antes: poda de espécie protegida sem autorização configurava crime ambiental automaticamente.

Agora: pedido formal ao órgão ambiental, com laudo técnico, afasta o crime se não houver resposta em 45 dias.

💰 Consequência: mesmo sem crime, o dano à árvore pode gerar indenização civil ao poder público.

Fonte: Lei 9.605/1998 e Lei 15.299/2025, citadas pela Lello Condomínios

Como podar sem correr esse risco?

O caminho seguro passa por planejamento técnico, não por decisão de última hora com serrote em punho. Especialmente quando a árvore é antiga ou de espécie nativa da região.

  1. Contratar arborista ou engenheiro florestal para avaliar a poda correta.
  2. Consultar a prefeitura sobre a necessidade de autorização para a espécie específica.
  3. Registrar fotos e laudo antes e depois do corte, como prova de cuidado técnico.

Quem paga a conta quando a árvore morre?

Quem executou o corte, mesmo que a intenção fosse apenas remover galhos invasores. A responsabilidade civil por dano ambiental não depende de intenção de prejudicar, basta o resultado: a morte da árvore protegida já configura o dano indenizável.

Vale a pena podar por conta própria em casa?

Para galhos finos e sem risco à estrutura da árvore, sim. Mas quando a espécie é nativa ou a poda exige corte mais profundo, chamar um profissional evita uma multa que pode custar muito mais que qualquer serviço especializado. Você já teve problema com árvore de vizinho, ou prefere sempre chamar ajuda especializada antes de cortar qualquer galho?