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Moradora decora o corredor do prédio para o Halloween e o síndico manda retirar tudo: o que diz a convenção do condomínio sobre áreas comuns
Código Civil dá ao síndico o dever de cuidar das áreas comuns, mas a convenção e a assembleia definem o que pode ficar no corredor e quanto custa a multa
Abóboras na porta, teias falsas no teto e morcegos de papel na parede do andar: com o Halloween marcado para 31 de outubro, essa cena aparece em muitos prédios do Rio. A ordem do síndico para tirar tudo também. Quando uma moradora enfeita o corredor e recebe esse aviso, quem dá a resposta é a convenção de condomínio, junto com o regimento interno e o Código Civil. Conhecer essas regras evita multa e briga na assembleia.
O que a convenção do condomínio diz sobre o corredor?
A convenção é a lei interna do prédio e vale para todo mundo que mora nele, seja dono ou inquilino. O artigo 1.333 do Código Civil diz que a convenção do condomínio edilício obriga os proprietários e quem tem a posse das unidades.
Pelo artigo 1.334 do Código Civil, cabe a ela definir as sanções e o regimento interno. Se o texto do prédio não falar em decoração, vale o artigo 1.335 do Código Civil: cada morador usa as áreas comuns conforme a destinação delas, sem impedir o uso pelos vizinhos.
Na prática, o corredor serve para circular e para sair do prédio numa emergência. Um enfeite discreto na própria porta pesa menos do que teias no teto, fios na tomada coletiva ou objetos no chão.

O síndico pode mandar retirar a decoração de Halloween?
Pode, desde que a ordem tenha base na convenção, no regimento ou numa decisão da assembleia. O artigo 1.348 do Código Civil manda o síndico cumprir e fazer cumprir essas regras e cuidar da guarda das partes comuns.
O poder dele, porém, tem limite. O síndico não inventa regra por conta própria: se nada proíbe o enfeite, a moradora pode pedir que o tema vá para a assembleia, que dá a palavra final. Pedir a ordem por escrito, com o item da norma citado, ajuda a esclarecer tudo.
A disputa por espaço coletivo não aparece só nas datas comemorativas. Outro caso mostra como a assembleia lida com objetos fixos em área comum.
Casinha de cachorro em área comum de condomínio gera briga na assembleia: o que diz a lei➔
Que multa a convenção pode prever para quem insistir?
O valor depende do que está escrito na convenção de condomínio. Pelo artigo 1.336 do Código Civil, quem prejudica o sossego, a salubridade ou a segurança dos vizinhos paga a multa prevista, limitada a cinco vezes a taxa mensal.

Se a convenção for omissa sobre o valor, o tema deve ser levado à assembleia, e o quórum de aprovação segue o que o Código Civil e a própria convenção estabelecem. Para quem descumpre deveres repetidamente, o artigo 1.337 do Código Civil prevê multa de até cinco vezes a taxa, aprovada por três quartos dos condôminos.
Antes de qualquer punição, alguns cuidados protegem os dois lados. Eles valem para quem decorou e para quem administra o prédio.
- Ler a convenção e o regimento interno antes de montar ou retirar os enfeites.
- Guardar a notificação e o prazo dado para a retirada.
- Apresentar defesa por escrito: o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2015 que multa por comportamento antissocial exige direito de defesa.
Como enfeitar o prédio no Halloween sem briga com vizinhos?
O caminho mais tranquilo é combinar antes. Um pedido ao síndico ou uma proposta na assembleia pode liberar a decoração das áreas comuns por alguns dias, com data para montar e desmontar.
Quando o condomínio participa junto, a festa deixa de ser motivo de briga e vira programa para as crianças do prédio. Se o seu andar vive esse dilema, chame os vizinhos para conversar antes do dia 31 e leve a ideia para a próxima reunião.
Quais dúvidas sobre enfeites no corredor ainda aparecem?
Três respostas rápidas ajudam nas situações mais comuns. Todas partem do Código Civil e da norma interna de cada prédio.
O inquilino também precisa seguir a convenção?
Sim. O Código Civil estende a obrigação a quem tem a posse ou a detenção da unidade.
Qual é o teto da multa por descumprir deveres?
Até cinco vezes o valor da contribuição mensal, sem contar eventuais perdas e danos.
Quem decide quando a convenção é omissa?
A assembleia, que pode criar regras para a decoração e aprovar a cobrança de multa.
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