Namorados juntam R$ 150 mil para erguer casa no lote do pai do rapaz, relação acaba antes de casarem no papel e ela é expulsa sem direito a um tijolo da construção - Super Rádio Tupi
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Namorados juntam R$ 150 mil para erguer casa no lote do pai do rapaz, relação acaba antes de casarem no papel e ela é expulsa sem direito a um tijolo da construção

O casal não se casou oficialmente, mas investiu R$ 150 mil em uma casa; a separação levantou uma dúvida jurídica.

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Namorados juntam R$ 150 mil para erguer casa no lote do pai do rapaz, relação acaba antes de casarem no papel e ela é expulsa sem direito a um tijolo da construção
Namorar não é o mesmo que estar em união estável. Morar junto ajuda, mas não é único critério. E a diferença muda tudo no momento da separação. / Imagem ilustrativa

Um casal de namorados aplicou R$ 150 mil em material de construção para erguer a casa dos sonhos na laje do sogro. Sem união estável reconhecida, sem notas fiscais em nome dela, sem contrato entre as partes. Quando a relação acabou, ela saiu de mãos vazias, e o ex-namorado ficou com o imóvel pronto. A história é fictícia, mas mostra o risco de erguer patrimônio sem papel passado.

Como o sonho da casa dos dois virou um dos maiores prejuízos da vida dela?

Antônia (nome fictício) e o namorado passaram três anos juntos, morando no apartamento dela. Ele era pedreiro, ela era técnica de enfermagem. Fizeram planos, decidiram casar. Como o pai dele tinha um lote no bairro periférico da cidade, o casal combinou de erguer a casa lá em cima, na laje do sogro. Enquanto ele entrava com a mão de obra, ela entrava com o material.

A cada mês, Antônia sacava um pedaço da poupança e do décimo terceiro para comprar cimento, tijolos, telhas, azulejos, portas, torneiras. Sem pedir nota fiscal em nome dela. Sem contrato. Sem sequer conversa aberta com o sogro sobre a questão do terreno. Confiava no namorado, no relacionamento e no futuro que estava sendo levantado, tijolo por tijolo, na laje do sogro.

Namorados juntam R$ 150 mil para erguer casa no lote do pai do rapaz, relação acaba antes de casarem no papel e ela é expulsa sem direito a um tijolo da construção
O Código Civil, no artigo 1.723, define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas com objetivo de constituir família. / Imagem ilustrativa

O que aconteceu quando o relacionamento entrou em crise?

Poucos meses antes da data marcada para o casamento, as brigas começaram a aparecer. Ciúme, discussões por dinheiro, atritos entre ela e o sogro. Um domingo à noite, o namorado disse que estava tudo acabado e que ela precisava sair da casa dela para eles poderem pensar. Antônia, magoada, aceitou. Voltou para a casa da mãe pensando que era só um tempo.

Um mês depois, ele bloqueou o telefone dela. Um mês depois disso, ele levou uma nova namorada para morar na casa que os dois haviam erguido juntos. Antônia procurou um advogado. Levou os extratos bancários, algumas fotos da construção, prints das conversas antigas. O advogado ouviu, respirou fundo, e deu a notícia: sem união estável reconhecida e sem notas fiscais no nome dela, o caminho legal para recuperar o dinheiro seria longuíssimo e cheio de obstáculos.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre situações assim?

O Código Civil, no artigo 1.723, define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas com objetivo de constituir família. Namorar não é o mesmo que estar em união estável. Morar junto ajuda, mas não é único critério. E a diferença muda tudo no momento da separação.

Se o casal tivesse união estável reconhecida, o patrimônio construído durante a convivência seria dividido segundo o regime de comunhão parcial. Sem esse reconhecimento formal, quem quer receber de volta o que investiu precisa provar dois pontos difíceis: que o dinheiro saiu de fato do seu bolso, e que existia acordo entre os envolvidos sobre a natureza daquele investimento. É aí que a falta de notas fiscais em nome dela fecha quase todas as portas.

Quais provas a Justiça costuma exigir num caso desses?

O advogado explicou para Antônia que o processo seria de reconhecimento de união estável combinado com pedido de indenização por enriquecimento sem causa. Cada uma dessas ações exige provas específicas, e a falta de qualquer uma delas enfraquece o pedido. As mais importantes são estas:

1
Contrato de união estável Documento formal registrado em cartório declarando a convivência com finalidade familiar entre o casal.
2
Notas fiscais no nome de quem pagou Provas objetivas de que o material da obra saiu do dinheiro dela, sem margem para dúvida.
3
Transferências bancárias identificadas Pix e transferências com descrição clara, como “material da obra” ou “casa nova”, ajudam a mostrar o destino.
4
Testemunhas idôneas Familiares e vizinhos que presenciaram a construção, os pagamentos e o combinado entre as partes.
5
Registro fotográfico com data Fotos do andamento da obra ao longo do tempo, guardadas com metadados de data e local.

Por que a lei protege tanto quem tem documento e tão pouco quem confia?

A resposta desagrada, mas tem lógica. Se qualquer pessoa pudesse chegar num juiz dizendo “eu paguei essa casa toda, mesmo sem prova”, os processos ficariam impossíveis de resolver. A Justiça precisa trabalhar com fatos comprováveis, não com declarações unilaterais. É por isso que o Código Civil e o Código de Processo Civil colocam sobre quem alega a responsabilidade de provar o que diz.

O Código de Processo Civil, no artigo 373, deixa claro que o ônus da prova cabe a quem faz a alegação. Sem provas materiais, ficam apenas depoimentos e boa vontade. Nenhum juiz condena alguém a devolver R$ 150 mil só com base em uma versão. É essa exigência que se cruza com relacionamentos de anos e produz o desastre financeiro que Antônia experimentou.

O que muda quando comparamos o caminho de Antônia com o roteiro juridicamente seguro?

A diferença entre a experiência de Antônia e uma construção protegida não está no valor investido nem no amor pelo namorado, mas em três documentos simples que teriam custado pouco tempo e nenhum dinheiro extra. A comparação lado a lado revela o desnível:

Etapa O que Antônia fez O que a lei protege
Reconhecimento do vínculo Antes da obra Confiou apenas no namoro sem formalizar. Sem união estável registrada
Notas fiscais dos materiais Cada compra Comprou sem pedir CNPJ nem nome dela. Prova documental inexistente
Situação do terreno Do sogro Ergueu construção sem cessão de uso escrita. Cessão em cartório
Registro do investimento Ao longo dos anos Sem contrato, sem comprovantes por escrito. Contrato particular com testemunhas

Leia também: Frase do dia para refletir: “não construa uma casa aos 50, não plante uma árvore aos 60 e não costure roupas aos 70”,

O que se aprende com a história de Antônia?

O amor de Antônia não era o problema. Ninguém entra numa relação séria pensando em processo, e sonhar em construir casa junto do parceiro é atitude respeitável de quem quer formar família. O erro foi confundir confiança emocional com proteção jurídica. Confiar no companheiro é uma coisa. Deixar rastro documental do próprio investimento é outra. Uma não anula a outra, elas caminham juntas quando o combinado é justo.

Quem realmente quer investir em imóvel junto do parceiro sem correr o risco de perder tudo na separação precisa seguir esse roteiro: formalizar a união estável em cartório antes de começar qualquer aporte alto, exigir todas as notas fiscais em nome de quem paga cada compra, guardar comprovantes de transferência com descrição clara do destino, redigir contrato particular entre os companheiros e o dono do terreno definindo a natureza da obra, e procurar um advogado de família antes de iniciar construção em imóvel de terceiro, mesmo que esse terceiro seja o sogro, o cunhado ou a família mais confiável do mundo.