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Pais precisam recorrer à Justiça após plano negar UTI aérea para bebê e conseguem reembolso de R$ 120 mil

Diagnóstico de pneumonia necrosante exigia transporte imediato para salvar a criança; família teve de arcar com os custos por conta própria

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Sinal do Tribunal de Justiça com letras TJ, palmeiras e bandeiras do Brasil e Rondônia
A Justiça de Rondônia manteve a condenação da operadora Sul América por se recusar a custear UTI aérea, em decisão do Tribunal de Justiça. Foto: Reprodução

A Justiça de Rondônia manteve a condenação da operadora Sul América Serviços de Saúde por se recusar a custear uma UTI aérea para um bebê. A empresa terá de reembolsar R$ 120 mil à família pelo transporte e pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

O caso ocorreu em julho de 2024, quando um bebê de dois meses apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. A transferência emergencial para São Paulo tornou-se indispensável para salvar a vida da criança.

A medida foi necessária porque não havia cirurgião torácico pediátrico nem recursos médicos adequados em Rondônia para tratar o paciente.

A decisão aponta que a operadora exigiu da família provas de elevada complexidade, sendo que os documentos estavam sob controle da própria empresa. O texto destaca que cobrar burocracia em um momento de desespero foi uma exigência injusta e abusiva.

Sobre o dano moral, os julgadores entenderam que a angústia dos pais ao verem a vida do filho em risco foi agravada pela necessidade de arcar com o custo elevado. A Justiça considerou que a situação configurou um sofrimento inaceitável nas relações contratuais.

Em sua defesa, a Sul América alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora também sustentou que não houve dano moral, mas apenas um desacordo contratual.