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Pintor compra máquina de pintura por R$ 7 mil financiada em 15 vezes de R$ 550, e na primeira obra a bomba de pressão queima por pane elétrica da casa do cliente

O equipamento custou R$ 7 mil e ainda estava sendo pago quando a bomba de pressão queimou.

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A defesa mais comum do dono do imóvel invoca o artigo 393 do Código Civil.

Antônio tinha acabado de sair da loja com a máquina de pintura airless financiada em 15 parcelas de R$ 550. Na primeira obra, ligou o equipamento na tomada da sala de uma casa em reforma. Meia hora depois, um estalo, cheiro de queimado, e a bomba de pressão pifou. A história é fictícia, mas o beco jurídico é o mesmo que muito prestador enfrenta.

Como um pintor autônomo aposta o próprio bolso numa máquina de R$ 7 mil?

Antônio pintava casas há quinze anos com rolo e trincha. Juntou dinheiro, entrou num consórcio, financiou a airless para triplicar a produção e cobrar orçamentos maiores. Não é hobby de fim de semana, é ferramenta de trabalho paga com suor, e cada parcela sai do faturamento do mês seguinte.

A escolha do equipamento veio depois de meses pesquisando em fóruns de pintores e assistindo a tutoriais. Antônio testou modelos emprestados, comparou pressão de bico, calculou consumo. A máquina que ele levou pra casa não era um capricho, era o plano de virar profissional certificado em pintura de alto padrão.

A rede elétrica do imóvel tinha uma sobrecarga antiga que nunca foi corrigida.

O que acontece quando a tomada do cliente queima o equipamento na primeira obra?

No primeiro dia de serviço numa casa de classe média, Antônio ligou a airless na tomada da sala. A rede elétrica do imóvel tinha uma sobrecarga antiga que nunca foi corrigida, e uma variação brusca de tensão fritou o painel digital do equipamento. A bomba parou, a obra travou.

O orçamento do conserto chegou em R$ 2.500, com prazo de 20 dias para a peça vir de fora. Antônio ficou sem trabalhar, sem faturar, e ainda com a parcela do financiamento vencendo. O dono da casa alegou que a culpa era do “aparelho fraco” e se recusou a pagar qualquer coisa.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre danos causados pelo dono do imóvel ao prestador?

A base jurídica está no Código Civil, especialmente no artigo 186 e no artigo 927. A regra é simples: quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar. Manter fiação em condições precárias e permitir que o prestador ligue equipamento ali dentro é omissão que gera responsabilidade.

No caso de Antônio, o argumento central é que a instalação elétrica do imóvel é responsabilidade do proprietário. Se a fiação estava fora dos padrões técnicos e provocou o dano, o contratante responde pelo prejuízo material, incluindo o conserto e os dias parados.

Leia também: Celular à prova d’água queima após chuva forte, fabricante alega mau uso e Justiça obriga a entrega imediata de um aparelho novo de R$ 10 mil.

Quais elementos precisam estar provados para o contratante ser responsabilizado?

A responsabilidade civil comum, chamada de subjetiva, exige que Antônio demonstre alguns pontos concretos. Sem essas provas, o pedido no juizado enfraquece, mesmo que a história inteira seja verdadeira. Os elementos que precisam estar demonstrados são estes:

1
Conduta do contratante Manter a instalação elétrica do imóvel em condições precárias, sem manutenção adequada, configura omissão.
2
Dano concreto ao equipamento Nota fiscal da máquina, orçamento do conserto e laudo técnico da assistência descrevendo a origem do defeito.
3
Nexo de causalidade Ligação direta entre a pane na rede elétrica da casa e a queima do painel digital do equipamento.
4
Lucros cessantes Comprovação dos dias parados e do que Antônio deixou de faturar durante o período de conserto.

E se o contratante alegar caso fortuito ou culpa exclusiva do prestador?

A defesa mais comum do dono do imóvel invoca o artigo 393 do Código Civil, que fala em caso fortuito e força maior. Mas variação de tensão previsível por fiação antiga não costuma ser tratada como evento imprevisível, e sim como falha de manutenção do proprietário.

Outra saída defensiva é dizer que Antônio deveria ter usado estabilizador ou verificado a rede antes. Aqui entra a discussão sobre culpa concorrente: o juiz pode reduzir o valor da indenização se entender que o prestador também tinha o dever de conferir a instalação antes de ligar equipamento sensível.

O que muda quando comparamos o caminho de Antônio com o caminho legal?

A diferença entre engolir o prejuízo e receber a reparação de Antônio não está no talento como pintor nem no valor da máquina, mas no processo de documentar tudo desde o primeiro minuto do problema. A comparação entre o que costuma acontecer e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Antônio fez O que a lei permite
Contrato Antes de começar Fechou orçamento por WhatsApp, sem cláusulas Frágil como prova
Checagem elétrica Ao chegar na obra Ligou direto na tomada, sem estabilizador Pode gerar culpa concorrente
Registro do dano No momento da queima Não tirou fotos nem chamou testemunhas Enfraquece o pedido
Laudo técnico Após a pane Levou o equipamento à assistência autorizada Prova essencial
Ação judicial Após negativa do cliente Procurou o Juizado Especial Cível Caminho correto até 40 salários mínimos

O que se aprende com a história de Antônio?

A ideia de investir em equipamento profissional para dar um salto de carreira não era o problema. O problema foi confiar que qualquer tomada de qualquer casa aguenta a máquina, e não deixar rastro documental do que aconteceu quando o pior aconteceu. Prestador de serviço bem preparado é também prestador que se cerca.

Quem realmente quer resolver um caso assim precisa seguir esse roteiro: pedir laudo técnico detalhado à assistência autorizada apontando a causa da queima, reunir orçamento, nota fiscal da máquina, fotos do local e testemunhas, procurar um advogado de confiança para avaliar o caso e, se o valor couber no limite de quarenta salários mínimos do Juizado Especial Cível, propor a ação de reparação de danos materiais e lucros cessantes contra o contratante.