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Viagem em risco pelo clima? Saiba seus direitos se o voo atrasar
O mau tempo pode causar transtornos em aeroportos; conheça as regras da Anac e o que as companhias aéreas devem oferecer em caso de atraso ou cancelamento
Chuvas fortes e instabilidade no tempo podem transformar a tão esperada viagem em um pesadelo, com voos atrasados ou cancelados. Nesses momentos de transtorno nos aeroportos, muitos passageiros não sabem, mas mesmo quando o problema é o clima, existem direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A companhia aérea tem a obrigação de manter os passageiros informados sobre a nova previsão de partida a cada 30 minutos. Além disso, a empresa deve oferecer a chamada assistência material, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto, mesmo que o atraso seja causado por condições meteorológicas adversas.
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O que a companhia aérea deve oferecer?
A assistência é gradual e obrigatória para todos os passageiros que aguardam no terminal. Conheça as regras para cada situação:
- A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve fornecer gratuitamente meios de comunicação, como acesso à internet e a possibilidade de realizar telefonemas.
- A partir de 2 horas de atraso: o passageiro tem direito à alimentação. A companhia pode oferecer um voucher para consumo no aeroporto, lanches ou bebidas.
- A partir de 4 horas de atraso: a assistência se torna mais completa. A empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem, caso haja necessidade de pernoite, e o transporte de ida e volta para o local. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia pode oferecer apenas o transporte para casa e de volta ao aeroporto.
Quando o atraso supera quatro horas ou o voo é cancelado, o passageiro ganha mais opções. É possível escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado no próximo voo disponível, seja da mesma companhia ou até de outra empresa, sem custos adicionais.
O primeiro passo para garantir seus direitos é procurar o balcão da companhia aérea no próprio aeroporto. Mantenha a calma e explique a situação, solicitando a assistência a que tem direito.
Caso a empresa se recuse a cumprir suas obrigações, o passageiro pode registrar uma reclamação formal. A queixa pode ser feita diretamente na plataforma Consumidor.gov.br, um serviço público que intermedia o diálogo entre consumidores e empresas. Também é possível acionar os canais de atendimento da própria Anac.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.