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Vizinho faz ligação clandestina de luz (“gato”) puxando energia da tomada do corredor do condomínio, é flagrado pelas câmeras de segurança e vai parar na delegacia

Vizinho faz “gato” aproveitando energia da área comum do condomínio.

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As câmeras mostraram Ricardo passando o cabo por baixo da porta, várias vezes, sempre de madrugada.

Ricardo estava com a conta apertada e viu na tomada do corredor uma saída fácil. Passou um cabo escondido por trás do vaso, ligou na geladeira o “gato” do apartamento e achou que ninguém ia notar. Duas semanas depois, a síndica revisou as câmeras e chamou a polícia. A história é fictícia, mas ilustra um crime comum no Brasil.

Como um morador acaba puxando energia da área comum do prédio?

Ricardo tinha perdido o emprego havia dois meses e via a conta de luz subir junto com o preço do arroz. Fez as contas, cortou o que pôde, trocou lâmpadas por LED, tirou o freezer da tomada. Ainda assim, o boleto não fechava com o que sobrava no fim do mês.

Ele percebeu que a tomada do corredor do andar ficava atrás de um vaso grande, quase escondida. A ideia parecia inofensiva: um cabo discreto, só para a geladeira, e apenas até conseguir um novo trabalho. Ninguém do prédio ia sentir falta, pensou.

Ele percebeu que a tomada do corredor do andar ficava atrás de um vaso grande, quase escondida.

O que aconteceu quando as câmeras do condomínio gravaram tudo?

A conta de energia da área comum subiu quase 30% em dois meses, sem obra nova, sem lâmpada trocada, sem bomba d’água com problema. A síndica ficou desconfiada e pediu ao zelador para revisar as gravações do circuito interno de segurança.

As câmeras mostraram Ricardo passando o cabo por baixo da porta, várias vezes, sempre de madrugada. A síndica levou o vídeo à delegacia mais próxima junto com o boletim do consumo. A polícia foi até o prédio, viu o cabo ligado e lavrou a ocorrência ali mesmo.

Mas afinal, o que o Código Penal diz sobre furto de energia elétrica?

A base está no artigo 155 do Código Penal, que define furto como subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem. O parágrafo terceiro do mesmo artigo é explícito ao equiparar a energia elétrica a coisa móvel, o que significa que puxar luz sem pagar é crime patrimonial, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

No caso de Ricardo, a situação piora porque a energia foi tirada da área comum do condomínio, um bem coletivo dos moradores. A tomada do corredor é rateada por todos, então o prejuízo é dividido entre vizinhos que nada fizeram, o que costuma pesar na análise do caso.

Quais elementos caracterizam o crime nesse tipo de situação?

A polícia e o Ministério Público analisam pontos concretos para caracterizar o furto de energia. Sem eles, a acusação enfraquece. Os elementos que costumam ser examinados são estes:

1
Subtração da coisa alheia Retirar energia elétrica sem autorização de quem paga pela ligação, ainda que por poucos minutos.
2
Intenção de aproveitamento próprio Uso deliberado do que foi puxado, seja para geladeira, lâmpada, chuveiro ou qualquer eletrodoméstico.
3
Prova do consumo indevido Aumento anormal da conta de luz da área comum, laudo da concessionária e gravação das câmeras.
4
Reiteração da conduta Ligações repetidas ao longo dos dias reforçam o dolo e afastam a hipótese de erro isolado.

E se o morador alegar necessidade financeira como defesa?

A dificuldade de pagar contas é levada em conta pelo juiz na dosagem da pena, mas raramente livra o autor da condenação. O estado de necessidade jurídico exige risco atual e inevitável a bem próprio, o que não se aplica a economizar na conta de luz. Existem canais legais, como parcelamento com a concessionária e a tarifa social, que precisam ser tentados antes.

Outra saída de defesa possível é o princípio da insignificância, aplicado quando o valor subtraído é irrisório. No furto de energia, porém, os tribunais costumam ser rigorosos, especialmente quando o prejuízo é rateado entre vários vizinhos do condomínio, o que amplia o impacto social da conduta.

O que muda quando comparamos o caminho de Ricardo com o caminho legal?

A diferença entre a saída que Ricardo escolheu e um caminho protegido pela lei não está na dificuldade financeira nem na vontade de manter a família em casa, mas nas opções legítimas que existem antes do cabo escondido. A comparação entre os dois caminhos fica clara na tabela:

Etapa O que Ricardo fez O que a lei permite
Diante da conta alta Primeiro sinal do aperto Procurou uma saída por conta própria Canais oficiais existem
Tarifa social Programa da concessionária Não solicitou o cadastro Desconto legal para baixa renda
Parcelamento do débito Renegociação com a distribuidora Não procurou a companhia Direito do consumidor inadimplente
Ligação clandestina Cabo na tomada do corredor Puxou energia da área comum Furto qualificado do Código Penal
Diante da câmera Prova do ato repetido Voltou várias madrugadas Reforça o dolo na denúncia

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O que se aprende com a história de Ricardo?

O aperto financeiro nunca foi o problema, e nem o desejo de manter a geladeira ligada com comida dentro para a família. O que virou crime foi a decisão de resolver a conta puxando energia dos vizinhos, gente que também tem boleto vencendo. A dificuldade era real, a saída escolhida foi a errada.

Quem realmente quer resolver uma conta de luz apertada precisa seguir esse roteiro: procurar a distribuidora para pedir cadastro na tarifa social, negociar parcelamento do débito em atraso, verificar programas municipais de apoio a famílias em vulnerabilidade, buscar orientação da defensoria pública sobre direitos do consumidor e, se houver processo criminal em andamento, procurar um advogado ou a defensoria para acompanhar o caso e discutir o ressarcimento ao condomínio.