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Justiça

Casa noturna em Búzios é autorizada em cima da hora a realizar shows do fim de ano

Café De La Musique tinha sido proibida de realizar o cronograma de eventos a partir desta quinta-feira por falta de autorizações necessárias

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Foto: Alisson Demetrio/Divulgação

A Justiça autorizou a realização dos eventos programados a partir desta quinta-feira (29), sexta (30) e a comemoração da passagem de ano (31 e 1º), no Café De La Musique, em Armação dos Búzios. O desembargador José Carlos Paes, no Plantão Judiciário da Capital, reformou a decisão do juízo do Plantão Judiciário de Rio Bonito que tinha suspendido os shows no local, no último dia 26. 

No recurso em segunda instância contra a decisão do juízo de Rio Bonito, os organizadores dos shows (Agência Moove) alegaram que todas as licenças necessárias foram obtidas com a Prefeitura de Armação dos Búzios, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a fiscalização de posturas e Corpo de Bombeiros, além dos documentos técnicos, “notadamente o Aviso de Responsabilidade Técnica (ART) do Engenheiro Responsável pela Estrutura, bem como a planta usada para liberação do evento no imóvel”. Justificaram, ainda, que os shows seriam encerrados no horário das 22h, exceto a comemoração da passagem de ano. 

Com a ação, os representantes dos condomínios buscavam se prevenir da poluição sonora produzida e alegaram que os shows ocorreriam em área residencial. Consideraram que o imóvel não teria isolamento acústico e com duas saídas estreitas não estava adequado para receber aglomeração. Além disso, por ser localizado numa das principais avenidas de Búzios, ocorreria congestionamento do trânsito inviabilizado por ser a avenida principal de Búzios, ainda mais no período das festas de final de ano. 

O juízo do Plantão Judiciário de Rio Bonito embargou os eventos e determinou à Prefeitura de Búzios que se abstivesse de conceder autorização precária para a realização do evento. Também tornou sem efeito qualquer uma que tivesse sido concedida, até que fossem obtidas todas as autorizações necessárias à realização de eventos de grande porte. A decisão também foi estendida ao segundo réu, o Café De La Musique, proibido de promover os shows e determinando a interdição de qualquer atividade envolvendo sonorização ao vivo ou mecânica, até a comprovação de isolamento acústico ou a obtenção de autorização de todos os órgãos competentes. Caso houvesse descumprimento, implicaria multa no valor de R$ 500 mil por evento realizado. 

No deferimento do efeito suspensivo da decisão do juízo do Plantão de Rio Bonito, o desembargador apontou o impacto positivo da realização de eventos na economia do município.  

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