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Capital Fluminense

Justiça do Rio nega habeas corpus a acusado da morte de congolês na Barra da Tijuca

De acordo com imagens gravadas por câmera de segurança no dia do crime, Moïse foi derrubado, amarrado e espancado por Brendon, junto com os outros dois acusados pelo crime

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Protesto contra a morte do congolês
Protesto contra a morte do congolês (Foto: Tatiana Campbell / Super Rádio Tupi)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Brendon Alexander Luz da Silva, um dos três acusados de envolvimento na morte do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, na noite do dia 24 de janeiro deste ano, no quiosque Tropicália, na Barra da Tijuca. No pedido, a defesa alegou que Brendon estaria sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

De acordo com imagens gravadas por câmera de segurança no dia do crime, Moïse foi derrubado, amarrado e espancado por Brendon, junto com os outros dois acusados pelo crime: Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Fábio Pirineus da Silva, após aparecer discutindo com um funcionário do quiosque. Os três tiveram a prisão preventiva decretada no dia 22 de fevereiro.

Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, que considerou que a manutenção da prisão de Brendon não representa qualquer constrangimento ilegal. A relatora também destacou não haver “qualquer ilegalidade no decreto prisional, estando, devidamente, motivada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e, ainda, da aplicação da lei penal”.

Em seu voto, a desembargadora entendeu não caber outra medida cautelar diferente da prisão do acusado. A relatora acrescentou que a manutenção da prisão preventiva do acusado é necessária para garantia da ordem pública.

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