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Capital Fluminense

Justiça do Rio nega habeas corpus para bicheiro Bernardo Bello

Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o “Bid”

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Bernardo Bello
Foto: Reprodução
Bernardo Bello

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A justiça do Rio negou o habeas corpus movido pela defesa do bicheiro Bernardo Bello, acusado de ser o mandante do assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o “Bid”, pela disputa do controle dos pontos de bicho e máquinas caça-níqueis na Tijuca e na Zona Sul do Rio.

Bernardo Bello foi preso pela Interpol na Colômbia, no início do mês, e aguarda a transferência para o Brasil. Ele foi preso em Bogotá, após  retornar de Dubai, nos Emirados Árabes.

A defesa do contraventor alegara, entre outras questões, ausência de fundamentação idônea e dos elementos autorizadores da prisão preventiva. As justificativas foram negadas pelos desembargadores.

Na ocasião do crime, “Bid” foi atingido por tiros de fuzil por um dos próprios seguranças, Wagner Dantas Alegre, na porta do condomínio onde morava, o  “Barra One”, na Barra da Tijuca. Ele assistiu aos desfiles das escolas de samba e retornava do Sambódromo quando foi alvo da emboscada.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em consequência da disputa pelos negócios ilícitos da família Garcia e começou com a morte do patriarca Waldomiro Paes Garcia, o “Miro”. Nessa guerra pelo poder, já foram mortos Waldemir Paes Garcia, o “Maninho”, e José de Barros Lopes, o “Zé Personal”, marido de Shana Harrouche Garcia, filha de “Maninho”, que foi vítima de um atentado a tiros e se protegeu no carro blindado.

Outro filho de “Maninho”, Myro Garcia, o “Mirinho”, também foi assassinado após o pagamento de resgate a sequestradores, que foram condenados pelo crime.

Relator do processo, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira destacou em seu voto que:

“Ao que se percebe, o homicídio está supostamente relacionado a uma acirrada e longa disputa pela hegemonia dos pontos de jogo de bicho e de exploração de máquinas de caça-níqueis, que tem se perpetuado na cidade do Rio de Janeiro durante anos, e, ao que parece, pode ainda causar mais vítimas. A necessidade de estancar a atuação do paciente, supostamente autor intelectual do homicídio de que trata os presentes autos, constitui fundamentação cautelar idônea e suficiente a justificar a medida extrema, merecendo relevo as circunstâncias explicitadas nas investigações de que o paciente teria logrado “ampliar, paulatinamente, sua influência no controle da empresa criminosa, beneficiando-se dos brutais homicídios daqueles que poderiam rivalizar em busca de tal hegemonia”.

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