O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao Parque Nacional da Tijuca – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que disponibilize nos canais oficiais de comunicação a norma interna que estabelece o limite diário de 3 mil visitantes. Além disso, o órgão público requer a divulgação do número atualizado de visitantes diários presentes no parque, em tempo real, ou, estabeleça alguma forma de agendamento prévio, enquanto durar a limitação de visitação. Fixou-se prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação.
O Parque Nacional da Tijuca funciona diariamente das 8h às 17h, e até 18h no verão (exceto Corcovado). Desde 17 de janeiro de 2022, o número máximo de visitantes foi ampliado para 3 mil, sem formação de fila de espera. Caso o número máximo de visitantes seja atingido antes do número máximo de veículos, a entrada de veículos é interrompida. Porém, até o momento, não há publicidade da norma interna que limita a lotação em 3 mil visitantes e nenhuma forma prévia de avisar o visitante.
O Governo Federal já possui serviço na Internet de agendamento de visitas ecoturísticas em Parques Nacionais e outras Unidades de Conservação da Natureza, porém, o serviço não inclui o Parque Nacional da Tijuca.
“Sem o serviço de agendamento, os visitantes se deslocam até a entrada do Parque sem saber se poderão entrar, diante da ausência de informações quanto ao número de pessoas que já ingressaram e o número de vagas remanescentes, causando grandes transtornos à população”, lamentou o procurador da República Renato Machado, autor da recomendação.
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