O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, decidiu que é inconstitucional exigir que uma pessoa tenha diploma de curso superior para concorrer à função de conselheira ou de conselheiro tutelar.
A decisão foi dada em ação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de uma cidade que passou a fazer a exigência. Segundo o ministro, os conselhos tutelares fazem parte do grupo de “modernos instrumentos de participação popular” inaugurados pela Constituição de 1988.
Na decisão, Nunes Marques afirma ainda que “a exigência de curso superior para se tornar elegível ao cargo de conselheiro tutelar exclui profissionais, tais como professores, técnicos e auxiliares de enfermagem, além, por exemplo, de líderes comunitários”.
Na avaliação do ministro, estes profissionais, “a despeito de não necessariamente terem formação superior, são engajados na comunidade em que vivem e podem revelar sólido conhecimento da realidade social da infância e da juventude do município”.
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