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Justiça

STF Reconhece Direito da Cedae de Pagar seus Débitos em Precatórios e Suspende Bloqueios às Contas da Estatal

Ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram sistematicamente o direito da Cedae

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(Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil)

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal com a decisão do Ministro Cristiano Zanin, que concedeu liminar para suspender os efeitos das execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que implicavam em bloqueio, penhora e liberação de valores das contas bancárias da estatal.

Em setembro de 2023, a PGE-RJ ajuizou, em nome do Governo do Estado, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar até o exame de mérito, para obter o reconhecimento de que a Cedae tem direito de pagar seus débitos por meio do regime de precatório, previsto no artigo 100 das Constituição Federal.

Ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram sistematicamente o direito da Cedae sob o argumento de que a estatal não preenche os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal e bloquearam as contas da estatal.

A defesa da PGE-RJ sustentou que a Cedae preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam pagos mediante o rito de cumprimento de sentença aplicável à Fazenda Pública, por trata-se de sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, em regime de exclusividade (ou seja, sem concorrência com outras pessoas jurídicas de direito privado), e sem intuito lucrativo. Essa tese já tinha sido expressamente reconhecida pelo próprio STF ao julgar a Ação Cível Originária (ACO) nº 2.757, quando se declarou o direito da Cedae à imunidade tributária.

Em sua decisão, o Ministro Zanin reconheceu que a Cedae se enquadra nos requisitos legais: “(…) há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico. Por sua vez, no que concerne ao caráter concorrencial ou não em que é prestado o serviço, a Cedae trouxe dados relevantes no sentido de que, mesmo após o Projeto de Desestatização concluído, permanece como prestadora do sistema upstream na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e, nos municípios não aderentes à modelagem da concessão realizada pelo Estado, a integralidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário continua sob sua responsabilidade”.

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