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Justiça

TJ recomenda reavaliação de prisões preventivas decretadas exclusivamente por reconhecimento fotográfico

Publicação considerou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal

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Imagem da fachada do TJRJ

(Foto/Divulgação TJRJ)

 O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, publicou o Aviso 2ª VP Nº 01/2022 recomendando que os magistrados do Judiciário fluminense reavaliem, com a urgência necessária, as decisões em que a prisão preventiva de acusados foi decretada com base somente no reconhecimento fotográfico, realizado sem a observância da lei no procedimento investigatório.
A publicação considerou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime.

Ainda de acordo com a decisão, à vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.

Prevê ainda que o magistrado pode realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o viciado de conhecimento.

Para o STJ, o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

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