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Política

Câmara do Rio aprova projeto que prevê a implantação do piso nacional dos agentes de endemias

Medida destina verba da União para o pagamento do salário-base de agentes de endemias no valor de dois salários mínimos

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Câmara do Rio aprova projeto que prevê a implantação do piso nacional dos agentes de endemias
Câmara do Rio aprova projeto que prevê a implantação do piso nacional dos agentes de endemias

Depois de quatro meses de luta, agentes de combate à endemias do município do Rio conseguiram aprovar o novo salário-base da categoria. A mensagem do Executivo, negociada pelo líder do governo na Câmara Municipal do Rio, vereador Átila Nunes (PSD), foi aprovada, em regime de urgência, nesta terça-feira (27), por 42 votos.

O projeto prevê a implantação do piso nacional dos agentes de endemias, garantida  em maio pela emenda constitucional 120, que destina verba da União para o pagamento do salário-base de agentes de endemias no valor de dois salários mínimos. O salário-base dos mais de dois mil agentes que atuam no município passa agora de R$1.550 para R$ 2.424.  

O líder do governo na Câmara do Rio, Átila Nunes,  ressaltou a importância da atuação dos agentes no combate à endemias, como a dengue, salvando vidas com o trabalho de eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti e conscientização da população sobre a prevenção da doença.

“Este reajuste representa o reconhecimento e valorização de profissionais tão fundamentais no combate ao avanço de endemias, como a dengue, na nossa cidade. Os agentes estão no dia a dia orientando a população, visitando casas  para  eliminar os focos de dengue e orientar a população sobre a prevenção de doenças. Agora, vamos trabalhar para votar o projeto em segunda discussão na semana que vem para agilizar  o pagamento dos novos vencimentos da categoria”, explicou Átila Nunes.

Após ser aprovado, em segunda e última discussão pela Câmara Municipal do Rio, o texto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes. De acordo com o projeto, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2022, desde que efetivamente efetuado o repasse de recursos correspondentes pela União à administração municipal.

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