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Política

Relator dá parecer favorável a processo de impeachment de Witzel na ALERJ

O parecer vai ser votado pela comissão especial que analisa o pedido de impeachment na próxima quinta-feira

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(Foto: Tânia Rego / Divulgação: Agência Brasil)

O relator do processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel na ALERJ, deputado Rodrigo Bacellar (SDD), concluiu nesta segunda-feira o parecer sobre a denúncia. Ele defende a continuidade do processo e aponta o ato de requalificação da Organização Social Unir Saúde como um dos principais motivos para o impeachment. O parecer vai ser votado pela comissão especial que analisa o pedido de impeachment na próxima quinta-feira, dia 17.

Caso a maioria dos 25 integrantes da comissão seja favorável ao relatório, ele será incluído na pauta de votações do plenário da casa, na terça-feira, dia 22. A denúncia contra o governador foi feita pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, os dois do PSDB, e teve como base as operações “Favorito” e “Placebo”, realizadas em maio, que apuraram desvios na Saúde estadual.

Para os deputados, a requalificação da Unir Saúde no dia 23 de março pelo governador configuraria crime de responsabilidade. Segundo a investigação do Ministério Público Federal (MPF), a OS seria controlada pelo empresário Mário Peixoto, que está preso. Ao analisar a documentação envolvendo a OS, o deputado Rodrigo Bacellar relata que foram abertos 19 processos administrativos contra a Unir Saúde por problemas na prestação de serviços, que resultaram na sua desqualificação em outubro de 2019.

No entanto, após um recurso da OS, o governador requalificou a organização em março deste ano, contrariando pareceres técnicos. O parecer cita ainda as investigações do MPF que identificaram pagamentos de empresas ligadas a Mário Peixoto ao escritório da primeira-dama, Helena Witzel.

Para O Rodrigo Bacellar, o indício de proximidade entre Witzel e empresários “aliado ao fato de que grande parte dos danos ao erário somente foram possíveis ante a direta intervenção do denunciado, denotam a necessidade de prosseguimento do processo”.

 

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