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Alerj propõe lei para garantir escolha no pagamento após fim do dinheiro nos ônibus do Rio

De acordo com o projeto, fica proibida, no estado do Rio de Janeiro, a recusa de dinheiro em espécie como forma de pagamento na aquisição de bens ou na prestação de serviços de qualquer natureza.

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O texto ainda será analisado pelas comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário. Foto: Alerj

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Douglas Ruas, apresentou na quinta-feira (21), o Projeto de Lei nº 7692/2026, que garante ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias no estado. A proposta foi apresentada em meio à decisão da Prefeitura do Rio de encerrar, a partir de 30 de maio, a circulação de dinheiro em espécie nos ônibus municipais, medida que ampliou o debate sobre inclusão social e liberdade de escolha do consumidor.

De acordo com o projeto, fica proibida, no estado do Rio de Janeiro, a recusa de dinheiro em espécie como forma de pagamento na aquisição de bens ou na prestação de serviços de qualquer natureza. A medida vale para empresas públicas e privadas e não impede a utilização de meios eletrônicos, como cartões, PIX, QR Code e aplicativos. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos serão obrigados a manter a aceitação de cédulas físicas, garantindo ao consumidor o direito de escolher como realizar o pagamento. O texto ainda será analisado pelas comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário.

-O avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito. A modernização dos sistemas de pagamento não pode excluir parcela da população que ainda depende do dinheiro físico no dia a dia – defendeu o presidente da Casa.

Previsão de multa em caso de descumprimento

O texto também prevê penalidades para empresas que descumprirem a norma, incluindo advertência, multa de 5 mil UFIR-RJ e aplicação em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.

Exclusão social

Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a exclusividade dos pagamentos digitais pode provocar exclusão social, especialmente entre pessoas sem acesso contínuo à internet, smartphones ou serviços bancários. Também argumenta que a recusa do dinheiro em espécie contraria a legislação federal, já que o papel-moeda emitido pelo Banco Central possui curso legal em todo o território nacional.